DECRETO Nº 120, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 643.531,32 (seiscentos e quarenta e três mil, quinhentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.1.90.94.00 - 24

Indenizações Trabalhistas.......................................................................... 3.000,00

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.1.90.16.00 - 51

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 51.000,00

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.1.91.13.00 - 53

Aplicações diretas entre órgãos................................................................ 43.000,00

 

01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.1.90.09.00 - 68

Salário Família........................................................................................... 200,00

 

01.07.02 - 15.452.0020.2010 - 3.1.90.16.00 - 147

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 40.000,00

 

01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.13.00 - 176

Obrigações patronais.............................................................................. 10.000,00

 

01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.16.00 - 177

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 45.000,00

 

01.10.01 - 12.122.0027.2015 - 3.3.90.30.00 - 196

Material de consumo................................................................................ 1.000,00

 

01.10.02 - 12.306.0028.2016 - 3.3.90.30.00 - 209

Material consumo................................................................................. 103.444,00

 

01.10.02 - 12.306.0028.2016 - 3.3.90.30.00 - 210

Material consumo................................................................................... 16.757,32

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.50.43.00 - 225

Subvenções sociais............................................................................... 277.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.30.00 - 227

Material consumo................................................................................... 26.730,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.36.00 - 231

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 3.000,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.1.90.94.00 - 277

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 4.000,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.33.00 - 283

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 1.400,00

 

01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.39.00 - 299

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 18.000,00

 

TOTAL ............................................................................................... 643.531,32

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, parte com recursos a que alude o inciso I do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 26.730,00, (vinte e seis mil setecentos e trinta reais),parte com recursos a que alude o inciso II, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$.120.201,32,(cento e vinte mil duzentos e um reais e trinta e dois centavos), e parte com recursos a que alude o inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, no valor de R$. 496.600,00, (quatrocentos e noventa e seis mil e seiscentos reais), a saber.

 

REDUÇÃO

 

01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.1.90.94.00 - 21

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 3.000,00

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.47.00 - 60

Obrigações tributária e contributivas.......................................................... 94.000,00

 

01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.1.90.11.00 - 69

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.................................................. 200,00

 

01.07.02 - 15.452.0020.2010 - 3.1.90.11.00 - 145

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 40.000,00

 

01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.11.00 - 175

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 55.000,00

 

01.10.01 - 12.122.0027.2015 - 3.3.90.33.00 - 197

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 1.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.1013 - 4.4.90.51.36 - 215

Construção Ampliação e Reforma de Escolas............................................... 77.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.1013 - 4.4.90.51.38 - 217

Construção da EMEF do Bairro Indaia....................................................... 200.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.90.11.00 - 219

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 3.000,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.30.00 - 281

Material de consumo................................................................................ 5.400,00

 

01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.1.90.11.00 - 289

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 18.000,00

 

SUB-TOTAL......................................................................................... 496.600,00

 

A dotação orçamentária 227, será coberta com recursos do superávit financeiro de 2006, por conta do Convênio 820222/2006 entre a Prefeitura de Caraguatatuba/SEDUC e o FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para ações educativas complementares

 

SUB-TOTAL........................................................................................... 26.730,00

 

A dotação orçamentária 209 e 210, será coberta com Excesso de arrecadação das fichas destinadas a Merenda Escolar da Educação Básica (verba vinculada específica)

 

Transferências diretas ao FNDE - Alimentação escolar/PNAE.......................... 93.804,00

Outras Transferências diretas ao FNDE - PNAC............................................. 9.640,00

Outras Transferências do Estado - Merenda Escolar...................................... 16.757,32

 

SUB-TOTAL......................................................................................... 120.201,32

 

TOTAL GERAL...................................................................................... 643.531,32

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 10 de Outubro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.