JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 643.531,32 (seiscentos e quarenta e três mil, quinhentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.1.90.94.00 - 24
Indenizações Trabalhistas.......................................................................... 3.000,00
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.1.90.16.00 - 51
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 51.000,00
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.1.91.13.00 - 53
Aplicações diretas entre órgãos................................................................ 43.000,00
01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.1.90.09.00 - 68
Salário Família........................................................................................... 200,00
01.07.02 - 15.452.0020.2010 - 3.1.90.16.00 - 147
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 40.000,00
01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.13.00 - 176
Obrigações patronais.............................................................................. 10.000,00
01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.16.00 - 177
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 45.000,00
01.10.01 - 12.122.0027.2015 - 3.3.90.30.00 - 196
Material de consumo................................................................................ 1.000,00
01.10.02 - 12.306.0028.2016 - 3.3.90.30.00 - 209
Material consumo................................................................................. 103.444,00
01.10.02 - 12.306.0028.2016 - 3.3.90.30.00 - 210
Material consumo................................................................................... 16.757,32
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.50.43.00 - 225
Subvenções sociais............................................................................... 277.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.30.00 - 227
Material consumo................................................................................... 26.730,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.36.00 - 231
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 3.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.1.90.94.00 - 277
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 4.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.33.00 - 283
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 1.400,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.39.00 - 299
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 18.000,00
TOTAL ............................................................................................... 643.531,32
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, parte com recursos a que alude o inciso I do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 26.730,00, (vinte e seis mil setecentos e trinta reais),parte com recursos a que alude o inciso II, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$.120.201,32,(cento e vinte mil duzentos e um reais e trinta e dois centavos), e parte com recursos a que alude o inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, no valor de R$. 496.600,00, (quatrocentos e noventa e seis mil e seiscentos reais), a saber.
REDUÇÃO
01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.1.90.94.00 - 21
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 3.000,00
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.47.00 - 60
Obrigações tributária e contributivas.......................................................... 94.000,00
01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.1.90.11.00 - 69
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.................................................. 200,00
01.07.02 - 15.452.0020.2010 - 3.1.90.11.00 - 145
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 40.000,00
01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.11.00 - 175
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 55.000,00
01.10.01 - 12.122.0027.2015 - 3.3.90.33.00 - 197
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 1.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.1013 - 4.4.90.51.36 - 215
Construção Ampliação e Reforma de Escolas............................................... 77.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.1013 - 4.4.90.51.38 - 217
Construção da EMEF do Bairro Indaia....................................................... 200.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.90.11.00 - 219
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 3.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.30.00 - 281
Material de consumo................................................................................ 5.400,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.1.90.11.00 - 289
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 18.000,00
SUB-TOTAL......................................................................................... 496.600,00
A dotação orçamentária 227, será coberta com recursos do superávit financeiro de 2006, por conta do Convênio 820222/2006 entre a Prefeitura de Caraguatatuba/SEDUC e o FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para ações educativas complementares
SUB-TOTAL........................................................................................... 26.730,00
A dotação orçamentária 209 e 210, será coberta com Excesso de arrecadação das fichas destinadas a Merenda Escolar da Educação Básica (verba vinculada específica)
Transferências diretas ao FNDE - Alimentação escolar/PNAE.......................... 93.804,00
Outras Transferências diretas ao FNDE - PNAC............................................. 9.640,00
Outras Transferências do Estado - Merenda Escolar...................................... 16.757,32
SUB-TOTAL......................................................................................... 120.201,32
TOTAL GERAL...................................................................................... 643.531,32
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 10 de Outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.