ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
concedida remissão total do crédito tributário referente a Imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, devido no período de 1993,
1995 e 1996, incidente sobre o imóvel situado à Rua Theotino Tibiriça Pimenta,
nº 304, Bairro Centro, com Identificação Cadastral sob o nº 02.009.029.
Artigo 2º A
remissão ora deferida tem por base o Processo Administrativo sob o nº 8608/97 e
seu fundamento legal no artigo 223,
inciso I, e seus parágrafos, da Lei nº 376, de
28 de dezembro de 1.993, que instituiu o Código Tributário do Município.
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 28 de julho de
1.997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.