JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o contido no memorando nº
150/2020 da Secretaria Municipal de Obras Públicas, decreta:
Art. 1º A Comissão Especial de
Licitação de Obras de Engenharia, instituída pelo Decreto
nº 1.047, de 22 de fevereiro de 2019, tendo por objetivo a análise e manifestação
dos processos licitatórios que tenham por objeto a contratação de obras de
engenharia no âmbito da Administração Municipal, passa a ser composta pelos
seguintes membros:
I – JOSIANE FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 21.159, RG:
28.222.739-8, CPF n.º 261.719.418-32, lotada na Secretaria Municipal de Obras
Públicas, que exercerá a Presidência da Comissão Especial de Licitação de Obras
e Engenharia,
II – LEANDRO BORELLA BARBOSA, matrícula nº 21.128, RG:
25.852.816-3, CPF n.º 155.126.998-81, lotado na Secretaria Municipal de Obras
Públicas;
III – ANA CRISTINA AGOSTINE, matrícula nº 8.547, RG:
27.961.145-6, CPF n.º 255.917.928-80, lotada na Secretaria Municipal de Obras
Públicas;
IV – ALESSANDRA DANIELE SILVA CASTILHO, matrícula n.º
15.208, RG: 33.320.011-1, CPF n.º 298.461.988-92, lotada na Secretaria
Municipal de Obras Públicas,
V – SOLANGE FERREIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 13.965, RG:
44.632.365-2, CPF nº 367.299.448-03, lotada na Secretaria Municipal de Obras
Públicas;
VI – RICARDO BALBINO DE SOUZA, matrícula nº 7044, RG:
30.508.176-7, CPF nº 258.075.318-41, lotado na Secretaria Municipal de
Administração;
VII – EUMIR DE MOURA SILVA, matrícula nº 21.252, RG:
19.827.624-2, CPF nº 091.771.928-00, lotado na Secretaria Municipal de
Administração;
VIII - KAUE PAES, matrícula nº 22.231, RG: 46.870.206-4,
CPF nº 353.123.558-36, lotado na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º A Secretaria Municipal de
Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão
Especial de Licitação de Obras de Engenharia ora instituída possa se reunir e
desenvolver suas atividades.
Art. 3º A Comissão Especial de Licitação
de Obras de Engenharia funcionará com no mínimo 03 (três) membros, podendo o
Presidente assinar os Editais respectivos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 16 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.