JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais nº. 1.230, de 16 de março de 2020, nº. 1.234, de 19 de março de 2020, 1.235, de 20 de março de 2020, 1.237, de 25 de março de 2020 e 1.238, de 31 de março de 2020;.
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.508, de 16 de dezembro de 2019 – Lei do Orçamento Anual de 2020; e
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Municipal do exercício de 2020 para aquisição de cestas básicas e kits de alimentação para auxílio às pessoas necessitadas em virtude da pandemia do COVID-19, para aquisição de equipamento de ultrassonografia para Centro de Especialidades Médicas, para aquisição de material de consumo e de material permanente e concessão de subvenções sociais para ampliar a retaguarda hospitalar para diagnóstico de casos da referida enfermidade e para aquisição de equipamento para diagnóstico de tuberculose e outros bens permanentes; decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.991.000,00 (três milhões, novecentos e noventa e um mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Dotação |
Fonte |
Valor |
|
549 |
13.01.08.122.0148.2.268.339032.01.5000000 |
1 |
550.000,00 |
Material De Distribuição Gratuita |
|||
706 |
14.01.10.122.0148.2.268.449052.05.3000013 |
5 |
100.000,00 |
Equipamentos E Material Permanente |
|||
710 |
14.01.10.301.0151.2.335.339030.01.3000001 |
1 |
1.300.000,00 |
Material De Consumo |
|||
733 |
14.01.10.302.0151.2.130.335043.01.3000001 |
1 |
1.231.000,00 |
Subvenções Sociais |
|||
743 |
14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000001 |
1 |
610.000,00 |
Equipamentos E Material Permanente |
|||
759 |
14.01.10.304.0151.2.338.449052.01.3000002 |
1 |
200.000,00 |
Equipamentos E Material Permanente |
|||
Total |
3.991.000,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos serão cobertos com recursos a que aludem os incisos II e III do § 1º e o § 3º, todos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Dotação |
Fonte |
Valor |
|
737 |
14.01.10.302.0151.2.130.339030.01.3000001 |
1 |
10.000,00 |
Material De Consumo |
|||
774 |
14.01.10.305.0151.2.339.339039.01.3000001 |
1 |
200.000,00 |
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
|||
980 |
99.01.99.999.0099.9.999.999999.01.1100000 |
1 |
3.681.000,00 |
Reserva De Contingência |
|||
Total |
3.891.000,00 |
||
Excesso de Arrecadação |
|||
Descrição |
Fonte |
Valor |
|
Excesso de arrecadação |
5 |
100.000,00 |
|
Total |
100.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 31 de março de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.