DECRETO Nº 1.239, DE 31 DE MARÇO DE 2020

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2020.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais nº. 1.230, de 16 de março de 2020, nº. 1.234, de 19 de março de 2020, 1.235, de 20 de março de 2020, 1.237, de 25 de março de 2020 e 1.238, de 31 de março de 2020;.

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.508, de 16 de dezembro de 2019 – Lei do Orçamento Anual de 2020; e

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Municipal do exercício de 2020 para aquisição de cestas básicas e kits de alimentação para auxílio às pessoas necessitadas em virtude da pandemia do COVID-19, para aquisição de equipamento de ultrassonografia para Centro de Especialidades Médicas, para aquisição de material de consumo e de material permanente e concessão de subvenções sociais para ampliar a retaguarda hospitalar para diagnóstico de casos da referida enfermidade e para aquisição de equipamento para diagnóstico de tuberculose e outros bens permanentes; decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.991.000,00 (três milhões, novecentos e noventa e um mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte

Valor

549

13.01.08.122.0148.2.268.339032.01.5000000

1

550.000,00

Material De Distribuição Gratuita

706

14.01.10.122.0148.2.268.449052.05.3000013

5

100.000,00

Equipamentos E Material Permanente

710

14.01.10.301.0151.2.335.339030.01.3000001

1

1.300.000,00

Material De Consumo

733

14.01.10.302.0151.2.130.335043.01.3000001

1

1.231.000,00

Subvenções Sociais

743

14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000001

1

610.000,00

Equipamentos E Material Permanente

759

14.01.10.304.0151.2.338.449052.01.3000002

1

200.000,00

Equipamentos E Material Permanente

Total

3.991.000,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos serão cobertos com recursos a que aludem os incisos II e III do § 1º e o § 3º, todos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:        

Anulação

 

Dotação

Fonte

Valor

737

14.01.10.302.0151.2.130.339030.01.3000001

1

10.000,00

Material De Consumo

774

14.01.10.305.0151.2.339.339039.01.3000001

1

200.000,00

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

980

99.01.99.999.0099.9.999.999999.01.1100000

1

3.681.000,00

Reserva De Contingência

Total

3.891.000,00

                           

                             Excesso de Arrecadação

Descrição

Fonte

Valor

Excesso de arrecadação

5

100.000,00

Total

100.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 31 de março de 2020

 

josé pereira de aguilar junior

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.