JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4°, da Lei Municipal nº 2.508, de 16 de dezembro de 2019 - Lei do Orçamento Anual de 2020, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais nº 1.230, de 16 de março de 2020, nº 1.234, de 19 de março de 2020, 1.235, de 20 de março de 2020, 1.237, de 25 de março de 2020 e 1.238, de 31 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Lei Municipal nº 2.483 de 25 de junho de 2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 e no artigo 5º da Lei Municipal nº 2.508 de 16 de dezembro de 2019 - Lei do Orçamento Anual de 2020;
CONSIDERANDO a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio do Comunicado SDG nº 14/2020 que orienta acerca dos limites e condições da Lei de Responsabilidade Fiscal em tempos de crise, de forma a garantir aos gestores municipais segurança para tomar as medidas necessárias para enfrentar os efeitos da epidemia sobre a população;
CONSIDERANDO a Resolução SS - 38, de 25 de março de 2020, que estabelece a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, referentes a Portaria GM/MS 480, de 23-03-2020, publicada em 25-03-2020, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado aos estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - Covid-19;
CONSIDERANDO a Resolução SS - 41, de 27 de março de 2020, que estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais de Saúde a serem destinados, às ações de saúde para o enfrentamento do Covid-19, (Novo Coronavírus);
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Municipal do exercício de 2020 para aquisição de cestas básicas e kits de alimentação para auxílio às pessoas necessitadas em virtude da pandemia do COVID-19, para aquisição de equipamento de ultrassonografia para Centro de Especialidades Médicas, para aquisição de material de consumo e de material permanente e concessão de subvenções sociais para ampliar a retaguarda hospitalar para diagnóstico de casos da referida enfermidade e para aquisição de equipamento para diagnóstico de tuberculose e outros bens permanentes, decreta:
Art. 1º Ficam desdobradas as seguintes dotações constantes do Orçamento Anual de 2020:
Dotação: |
|||
|
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
711 |
14.01 .10.301.01 51.2.335.339030.02.3000014 02 50.000,00 Material de consumo |
02 |
50.000,00 |
TOTAL |
50.000,00 |
Desdobro: |
|||
|
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
711 |
14.01 .10.301.01 51.2.335.339030.02.3000014 02 50.000,00 Material de consumo |
02 |
49.990,00 |
XXX |
14.01 .10.301.0151.2.335.339030.02.3120000 (Cód. Aplic. 312) Material de consumo |
02 |
10,00 |
TOTAL |
50.000,00 |
Dotação: |
|||
|
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
720 |
14.01.10.301.0151.2.335.339039.02.3000014 02 2.000,00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
2.000.00 |
TOTAL |
2.000,00 |
Desdobro: |
|||
|
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
720 |
14.01.10.301.0151.2.335.339039.02.3000014 02 2.000,00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
1.990.00 |
XXX |
14.01.10.301.0151.2.335.339039.02.3120000 (Cód. Aplic. 312) Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
10,00 |
TOTAL |
2.000.00 |
Dotação: |
|||
|
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
738 |
14.01.10.302.0151 .2.130.339030.05.300001 1 Material de consumo |
05 |
1.024.970,30 |
TOTAL |
1.024.970,30 |
Desdobro: |
|||
|
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
738 |
14.01.10.302.0151 .2.130.339030.05.300001 1 Material de consumo |
05 |
1.024.960,30 |
XXX |
14.01.10.302.0151 .2.130.339030.05.3000011 Material de consumo |
05 |
10,00 |
TOTAL |
1.024.970,30 |
Dotação: |
|||
|
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
741 |
14.01.10.302.0151.2.130.339039.05.0000000 Material de consumo |
05 |
172.016,93 |
TOTAL |
172.016,93 |
Desdobro: |
|||
|
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
741 |
14.01.10.302.0151.2.130.339039.05.0000000 Material de consumo |
05 |
172.006,93 |
XXX |
14.01.10.302.0151.2.130.339039.05.0000000 Material de consumo |
05 |
10,00 |
TOTAL |
172.016,93 |
Dotação: |
|||
|
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
710 |
14.01.10.301.0151.2.335.339030.01.3000001 Material de consumo |
01 |
1.303.200,00 |
TOTAL |
1.303.200,00 |
Desdobro: |
|||
|
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
710 |
14.01.10.301.0151.2.335.339030.01.3000001 Material de consumo |
01 |
1.303.190,00 |
XXX |
14.01.10.301.0151.2.335.339030.01.3000001 Material de consumo |
01 |
10,00 |
TOTAL |
Dotação: |
|||
|
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
719 |
14.01.10.301.0151 .2.335.339039.01.3000001 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
399.215,04 |
TOTAL |
399.215,04 |
Desdobro: |
|||
|
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
719 |
14.01.10.301.0151 .2.335.339039.01.3000001 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
399.205,04 |
XXX |
14.01.10.301.0151 .2.335.339039.01.3000001 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
10,00 |
TOTAL |
399.215,04 |
Dotação: |
|||
|
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
726 |
14.01.10.301.0151.2.335.449052.01.3000001 Equipamentos e material permanente |
01 |
842,60 |
TOTAL |
842,60 |
Desdobro: |
|||
|
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
726 |
14.01.10.301.0151.2.335.449052.01.3000001 Equipamentos e material permanente |
01 |
832,60 |
XXX |
14.01.10.301.0151.2.335.449052.01.3000001 Equipamentos e material permanente |
01 |
10,00 |
TOTAL |
Dotação: |
|||
|
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
737 |
14.01.10.302.0151 .2.130.339030.01.3000001 Material de consumo |
01 |
275.014,00 |
TOTAL |
275.014,00 |
Desdobro: |
|||
|
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
737 |
14.01.10.302.0151 .2.130.339030.01 .3000001 Material de consumo |
01 |
275.004,00 |
XXX |
14.01.10.302.0151 .2.130.339030.01 .3000001 Material de consumo |
01 |
10,00 |
TOTAL |
275.004,00 |
Dotação: |
|||
|
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
740 |
14.01.10.302.0151.2.130.339039.01.3000001 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.479.494,78 |
TOTAL |
1.479.494,78 |
Desdobro: |
|||
|
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
740 |
14.01.10.302.0151.2.130.339039.01.3000001 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.479.484,78 |
XXX |
14.01.10.302.0151.2.130.339039.01.3000001 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
10,00 |
TOTAL |
1.479.494,78 |
Dotação: |
|||
|
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
743 |
14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000001 Equipamentos e material permanente |
01 |
326.334,00 |
TOTAL |
326.334,00 |
Desdobro: |
|||
|
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
743 |
14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000001 Equipamentos e material permanente |
01 |
326.324,00 |
XXX |
14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000001 Equipamentos e material permanente |
01 |
10,00 |
TOTAL |
326.334,00 |
Art. 2° Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 2.496.350,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, trezentos e cinquenta reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação: |
|||
|
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
XXX |
14.01.10.301.0151.2.335.339030.02.3120000 (Cód. Aplic. 312) Material de consumo |
02 |
574.210,00 |
TOTAL |
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
XXX |
14.01.10.301.0151.2.335.339039.02.3120000 (Cód. Aplic. 312) Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
382.810,00 |
TOTAL |
382.810,00 |
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
XXX |
14.01.10.302.0151 .2.130.339030.05.3000011 Material de consumo |
05 |
139.260,00 |
TOTAL |
139.260,00 |
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
XXX |
14.01.10.302.0151.2.130.339039.05.0000000 Material de consumo |
05 |
100.010,00 |
TOTAL |
100.010,00 |
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
XXX |
14.01.10.301.0151.2.335.339030.01 .3000001 Material de consumo |
01 |
600.010,00 |
TOTAL |
600.010,00 |
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
XXX |
14.01.10.301.0151.2.335.339039.01.3000001 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
100.010,00 |
TOTAL |
100.010,00 |
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
XXX |
14.01.10.301.0151.2.335.449052.01.3000001 Equipamentos e material permanente |
01 |
100.010,00 |
TOTAL |
100.010,00 |
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
XXX |
14.01.10.302.0151.2.130.339030.01.3000001 Material de consumo |
01 |
100.010,00 |
TOTAL |
100.010,00 |
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
XXX |
14.01.10.302.0151.2.130.339039.01.3000001 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
100.010,00 |
TOTAL |
100.010,00 |
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
XXX |
14.01.10.302.0151 .2.130.449052.01.3000001 Equipamentos e material permanente |
01 |
300.010,00 |
TOTAL |
300.010,00 |
Art. 3° O crédito ora aberto será coberto com recursos que aludem os incisos II e III do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Excesso de Arrecadação:
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
Resolução SS - 41 de 27/03/2020 |
02 |
574.210,00 |
|
TOTAL |
574.210,00 |
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
Resolução SS - 41 de 27 /03/2020 |
02 |
382.810,00 |
|
TOTAL |
382.810,00 |
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
Resolução SS - 38 de 25/03/2020 |
05 |
139.260,00 |
|
TOTAL |
139.260,00 |
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
Resolução SS - 38 de 25/03/2020 |
05 |
100.010,00 |
|
TOTAL |
100.010,00 |
Anulação:
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
710 |
14.01.10.301.0151.2.335.339030.01.3000001 Material de consumo |
01 |
600.010,00 |
TOTAL |
600.010,00 |
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
710 |
14.01.10.301.0151 .2.335.339030.01.3000001 Material de consumo |
01 |
100.010,00 |
TOTAL |
100.010,00 |
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
710 |
14.01.10.301.0151 .2.335.339030.01.3000001 Material de consumo |
01 |
100.010,00 |
TOTAL |
100.010,00 |
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
710 |
14.01.10.301.0151 .2.335.339030.01.3000001 Material de consumo |
01 |
100.010,00 |
TOTAL |
100.010,00 |
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
710 |
14.01.10.301.0151 .2.335.339030.01.3000001 Material de consumo |
01 |
100.010,00 |
TOTAL |
100.010,00 |
Dotação |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
743 |
14.01.10.301.0151 .2.335.339030.01.3000001 Material de consumo |
01 |
300.010,00 |
TOTAL |
300.010,00 |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 03 de abril de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.