DECRETO Nº 1.240, DE 03 DE abril DE 2020

 

"Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2020."

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4°, da Lei Municipal nº 2.508, de 16 de dezembro de 2019 - Lei do Orçamento Anual de 2020, e

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais nº 1.230, de 16 de março de 2020, nº 1.234, de 19 de março de 2020, 1.235, de 20 de março de 2020, 1.237, de 25 de março de 2020 e 1.238, de 31 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Lei Municipal nº 2.483 de 25 de junho de 2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 e no artigo 5º da Lei Municipal nº 2.508 de 16 de dezembro de 2019 - Lei do Orçamento Anual de 2020;

 

CONSIDERANDO a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio do Comunicado SDG nº 14/2020 que orienta acerca dos limites e condições da Lei de Responsabilidade Fiscal em tempos de crise, de forma a garantir aos gestores municipais segurança para tomar as medidas necessárias para enfrentar os efeitos da epidemia sobre a população;

 

CONSIDERANDO a Resolução SS - 38, de 25 de março de 2020, que estabelece a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, referentes a Portaria GM/MS 480, de 23-03-2020, publicada em 25-03-2020, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado aos estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - Covid-19;

 

CONSIDERANDO a Resolução SS - 41, de 27 de março de 2020, que estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais de Saúde a serem destinados, às ações de saúde para o enfrentamento do Covid-19, (Novo Coronavírus);

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Municipal do exercício de 2020 para aquisição de cestas básicas e kits de alimentação para auxílio às pessoas necessitadas em virtude da pandemia do COVID-19, para aquisição de equipamento de ultrassonografia para Centro de Especialidades Médicas, para aquisição de material de consumo e de material permanente e concessão de subvenções sociais para ampliar a retaguarda hospitalar para diagnóstico de casos da referida enfermidade e para aquisição de equipamento para diagnóstico de tuberculose e outros bens permanentes, decreta:

 

Art. 1º Ficam desdobradas as seguintes dotações constantes do Orçamento Anual de 2020:

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

711

14.01 .10.301.01 51.2.335.339030.02.3000014 02 50.000,00

Material de consumo

02

50.000,00

TOTAL

50.000,00

 

Desdobro:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

711

14.01 .10.301.01 51.2.335.339030.02.3000014 02 50.000,00

Material de consumo

02

49.990,00

XXX

14.01 .10.301.0151.2.335.339030.02.3120000 (Cód. Aplic. 312)

Material de consumo

02

10,00

TOTAL

50.000,00

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

720

14.01.10.301.0151.2.335.339039.02.3000014 02 2.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

2.000.00

TOTAL

2.000,00

 

Desdobro:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

720

14.01.10.301.0151.2.335.339039.02.3000014 02 2.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

1.990.00

XXX

14.01.10.301.0151.2.335.339039.02.3120000 (Cód. Aplic. 312)

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

10,00

TOTAL

2.000.00

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

738

14.01.10.302.0151 .2.130.339030.05.300001 1

Material de consumo

05

1.024.970,30

TOTAL

1.024.970,30

 

Desdobro:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

738

14.01.10.302.0151 .2.130.339030.05.300001 1

Material de consumo

05

1.024.960,30

XXX

14.01.10.302.0151 .2.130.339030.05.3000011

Material de consumo

05

10,00

TOTAL

1.024.970,30

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

741

14.01.10.302.0151.2.130.339039.05.0000000

Material de consumo

05

172.016,93

TOTAL

172.016,93

 

Desdobro:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

741

14.01.10.302.0151.2.130.339039.05.0000000

Material de consumo

05

172.006,93

XXX

14.01.10.302.0151.2.130.339039.05.0000000

Material de consumo

05

10,00

TOTAL

172.016,93

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

710

14.01.10.301.0151.2.335.339030.01.3000001

Material de consumo

01

1.303.200,00

TOTAL

1.303.200,00

 

Desdobro:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

710

14.01.10.301.0151.2.335.339030.01.3000001

Material de consumo

01

1.303.190,00

XXX

14.01.10.301.0151.2.335.339030.01.3000001

Material de consumo

01

10,00

TOTAL

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

719

14.01.10.301.0151 .2.335.339039.01.3000001

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

399.215,04

TOTAL

399.215,04

 

Desdobro:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

719

14.01.10.301.0151 .2.335.339039.01.3000001

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

399.205,04

XXX

14.01.10.301.0151 .2.335.339039.01.3000001

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

10,00

TOTAL

399.215,04

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

726

14.01.10.301.0151.2.335.449052.01.3000001

Equipamentos e material permanente

01

842,60

TOTAL

842,60

 

Desdobro:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

726

14.01.10.301.0151.2.335.449052.01.3000001

Equipamentos e material permanente

01

832,60

XXX

14.01.10.301.0151.2.335.449052.01.3000001

Equipamentos e material permanente

01

10,00

TOTAL

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

737

14.01.10.302.0151 .2.130.339030.01.3000001

Material de consumo

01

275.014,00

TOTAL

275.014,00

 

Desdobro:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

737

14.01.10.302.0151 .2.130.339030.01 .3000001

Material de consumo

01

275.004,00

XXX

14.01.10.302.0151 .2.130.339030.01 .3000001

Material de consumo

01

10,00

TOTAL

275.004,00

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

740

14.01.10.302.0151.2.130.339039.01.3000001

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.479.494,78

TOTAL

1.479.494,78

 

Desdobro:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

740

14.01.10.302.0151.2.130.339039.01.3000001

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.479.484,78

XXX

14.01.10.302.0151.2.130.339039.01.3000001

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

10,00

TOTAL

1.479.494,78

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

743

14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000001

Equipamentos e material permanente

01

326.334,00

TOTAL

326.334,00

 

Desdobro:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

743

14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000001

Equipamentos e material permanente

01

326.324,00

XXX

14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000001

Equipamentos e material permanente

01

10,00

TOTAL

326.334,00

 

Art. 2° Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 2.496.350,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, trezentos e cinquenta reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2020, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

XXX

14.01.10.301.0151.2.335.339030.02.3120000 (Cód. Aplic. 312)

Material de consumo

02

574.210,00

TOTAL

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

XXX

14.01.10.301.0151.2.335.339039.02.3120000 (Cód. Aplic. 312)

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

382.810,00

TOTAL

382.810,00

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

XXX

14.01.10.302.0151 .2.130.339030.05.3000011

Material de consumo

05

139.260,00

TOTAL

139.260,00

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

XXX

14.01.10.302.0151.2.130.339039.05.0000000

Material de consumo

05

100.010,00

TOTAL

100.010,00

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

XXX

14.01.10.301.0151.2.335.339030.01 .3000001

Material de consumo

01

600.010,00

TOTAL

600.010,00

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

XXX

14.01.10.301.0151.2.335.339039.01.3000001

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

100.010,00

TOTAL

100.010,00

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

XXX

14.01.10.301.0151.2.335.449052.01.3000001

Equipamentos e material permanente

01

100.010,00

TOTAL

100.010,00

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

XXX

14.01.10.302.0151.2.130.339030.01.3000001

Material de consumo

01

100.010,00

TOTAL

100.010,00

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

XXX

14.01.10.302.0151.2.130.339039.01.3000001

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

100.010,00

TOTAL

100.010,00

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

XXX

14.01.10.302.0151 .2.130.449052.01.3000001

Equipamentos e material permanente

01

300.010,00

TOTAL

300.010,00

 

Art. 3° O crédito ora aberto será coberto com recursos que aludem os incisos II e III do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Excesso de Arrecadação:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

Resolução SS - 41 de 27/03/2020

02

574.210,00

TOTAL

574.210,00

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

Resolução SS - 41 de 27 /03/2020

02

382.810,00

TOTAL

382.810,00

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

Resolução SS - 38 de 25/03/2020

05

139.260,00

TOTAL

139.260,00

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

Resolução SS - 38 de 25/03/2020

05

100.010,00

TOTAL

100.010,00

 

Anulação:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

710

14.01.10.301.0151.2.335.339030.01.3000001

Material de consumo

01

600.010,00

TOTAL

600.010,00

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

710

14.01.10.301.0151 .2.335.339030.01.3000001

Material de consumo

01

100.010,00

TOTAL

100.010,00

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

710

14.01.10.301.0151 .2.335.339030.01.3000001

Material de consumo

01

100.010,00

TOTAL

100.010,00

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

710

14.01.10.301.0151 .2.335.339030.01.3000001

Material de consumo

01

100.010,00

TOTAL

100.010,00

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

710

14.01.10.301.0151 .2.335.339030.01.3000001

Material de consumo

01

100.010,00

TOTAL

100.010,00

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

743

14.01.10.301.0151 .2.335.339030.01.3000001

Material de consumo

01

300.010,00

TOTAL

300.010,00

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 03 de abril de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.