ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 10.893/02, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguáPrev e da Secretaria Municipal de Administração,
DECRETA:
Artigo
1º Fica concedida a aposentadoria voluntária, com proventos
proporcionais, à servidora MARIA GERTRUDES DOS SANTOS, matrícula funcional nº
2350 e RG. nº 17.305.793, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos,
referência "12", com lotação na Secretaria Municipal de Educação, à
partir de 02/05/1994 por contar com mais de 60 anos de idade e 12 (doze) anos,
8 (oito) meses e 28 (vinte e oito) dias de efetivo exercício no serviço público
municipal, de acordo com o artigo 40, § 1º , inciso III, alínea "b",
da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o disposto no artigo 33, da Lei Municipal nº 888, de 5 de
dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município
de Caraguatatuba - CaraguáPrev.
Artigo 2º A
ex-servidora perceberá os proventos proporcionais correspondentes a 12 anos, 8
(oito) meses e 28 (vinte e oito) dias de efetivo exercício no serviço público
municipal, num total de R$ 125,66 (cento e vinte e cinco reais e sessenta e
seis centavos), que será atualizado para o valor do salário mínimo vigente no
país, de R$ 200,00 (duzentos reais), de acordo com o artigo 25, parágrafo único, da Lei Municipal nº
888/2000 e artigo 201, parágrafo 2º, da Constituição Federal, portanto:
TOTAL DOS PROVENTOS......................................................................... R$
200,00
Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, objetivando o prolongamento da Rua João Nunes de Siqueira, da Av. José Herculano até propriedade atribuída a Israel Rodrigues Ferreira, no bairro do Morro do Algodão (Porto Novo), neste Município e Comarca de Caraguatatuba, uma parte de um terreno com a área total de 20.577,50m², com inscrição cadastral nº 09.307.078-7, de propriedade de João Lázaro Rodrigues, com matrícula imobiliária nº 38.656, no Registro Imobiliário de Caraguatatuba, tendo a parte a área de 935,00m², com as seguintes características, metragens e confrontações: (Redação dada pelo Decreto nº 124/2004)
"Parte do ponto 01
com a distância de 10,00m (dez metros) rumo 82º 53’NE, até o ponto 02
confrontando com a Rua João Nunes Siqueira, deflete a esquerda com a distância
de 94,00m (noventa e quatro metros) rumo 15º 52’SE, até o ponto 03 e
confrontando com área remanescente do proprietário, deflete a esquerda com distância
de
Artigo 2º A área
remanescente do terreno de
"Área "A":
Mede 33,50 (trinta e três metros e cinquenta centímetros) de frente para a
faixa de domínio da marinha, mede 180,50m (cento e oitenta metros e cinquenta
centímetros) do lado direito de quem olha da faixa da marinha para a área,
dividindo com propriedade de Antônio de Almeida, segue ainda do lado direito
com 76,50m (setenta e seis metros e cinquenta centímetros) confrontando ainda
com Antonio de Almeida, mede 246,70m (duzentos e quarenta e seis metros e
setenta centímetros) do lado esquerdo e divide com propriedade de Israel
Rodrigues Ferreira, mede 93,00m (noventa e três metros) nos fundos dividindo
com área a ser doada para continuação da rua João Nunes Siqueira, encerrando
com a área de 16.769,50m² (dezesseis mil setecentos e sessenta e nove metros
quadrados e cinquenta centímetros)." (Redação
dada pelo Decreto nº 124/2004)
"Área "B":
Mede 94,00 (noventa e quatro metros) de frente para o prolongamento da rua João
Nunes Siqueira, mede 31,00m (trinta e um metros) do lado direito de quem da rua
João Nunes Siqueira olha para a área, e divide com propriedade de Antônio de
Almeida, mede 30,00m (trinta metros) do lado esquerdo e divide com propriedade
de Israel Rodrigues Ferreira, mede 97,50m (noventa e sete metros e cinquenta
centímetros) nos fundos e divide com propriedade de Israel Rodrigues Ferreira,
encerrando a área com 2.873,00m² (dois mil, oitocentos e setenta e três metros
quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº
124/2004)
Artigo 3º O pagamento dos proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2.000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 05 de julho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.