DECRETO Nº 124, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

                                     

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$.138.500,00 (cento e trinta e oito mil e quinhentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 4.4.90.52.00 - 63

Equipamentos e material permanente........................................................ 30.000,00

 

01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.3.90.30.00 - 180

Material de consumo............................................................................. 100.000,00

 

01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.3.90.33.00 - 181

Passagem e despesas com locomoção......................................................... 6.000,00

 

01.10.01 - 12.122.0027.2015 - 3.1.90.94.00 - 194

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 2.500,00

 

TOTAL ............................................................................................... 138.500,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.47.00 - 60

Obrigações tributária e contributivas.......................................................... 30.000,00

 

01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.3.90.46.00 - 184

Auxílio alimentação.................................................................................. 6.000,00

 

01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 4.4.90.52.00 - 185

Equipamento e material permanente........................................................ 100.000,00

 

01.10.01 - 12.122.0027.2015 - 3.1.90.13.00 - 192

Obrigações patronais................................................................................ 2.500,00

 

SUB-TOTAL......................................................................................... 138.500,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 22 Outubro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.