JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$.138.500,00 (cento e trinta e oito mil e quinhentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 4.4.90.52.00 - 63
Equipamentos e material permanente........................................................ 30.000,00
01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.3.90.30.00 - 180
Material de consumo............................................................................. 100.000,00
01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.3.90.33.00 - 181
Passagem e despesas com locomoção......................................................... 6.000,00
01.10.01 - 12.122.0027.2015 - 3.1.90.94.00 - 194
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 2.500,00
TOTAL ............................................................................................... 138.500,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.47.00 - 60
Obrigações tributária e contributivas.......................................................... 30.000,00
01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.3.90.46.00 - 184
Auxílio alimentação.................................................................................. 6.000,00
01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 4.4.90.52.00 - 185
Equipamento e material permanente........................................................ 100.000,00
01.10.01 - 12.122.0027.2015 - 3.1.90.13.00 - 192
Obrigações patronais................................................................................ 2.500,00
SUB-TOTAL......................................................................................... 138.500,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 22 Outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.