JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 381, de 26 de novembro de 2015, regulamentou o artigo 12 da Lei Municipal nº. 969/75 e disciplinou os procedimentos de fiscalização e outras medidas administrativas para intervenção e contenção em áreas com indícios de grilagem, ocupações clandestinas e parcelamento irregular do solo;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Secretaria Municipal de Urbanismo, o referido decreto atingiu o seu escopo com a intensiva atuação fiscalizatória nas áreas indicadas pela norma enfocada (Balneário Golfinho, Balneário Mar Azul, Balneário Recanto do Sol e Jardim das Palmeiras), com aplicação de medidas administrativas cabíveis no âmbito de sua competência;
CONSIDERANDO a existência de outras legislações no âmbito municipal que dispõem sobre a obrigatoriedade de regular ostensiva fiscalização urbanística permanente em áreas e loteamentos nesta urbe, tais como a Lei Municipal nº. 969/75 e a Lei Complementar nº. 42/2011; Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 381, de 26 de novembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.