REVOGADO PELO DECRETO Nº 1.420/2021

 

DECRETO Nº 1.261, DE 21 DE MAIO DE 2020

 

“ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 935, DE 22 DE AGOSTO DE 2018, QUE NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAGUATATUBA - CMDCAC.”

 

Texto Compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o memorando nº 789/2020 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, solicitando a substituição de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba - CMDCAC, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a alínea “a”, do inciso I, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 935, de 22 de agosto de 2018, alterado pelos Decretos nº 1.105, de 22 de julho de 2019, e nº 1.155, de 21 de outubro de 2019, para fins de substituição de membros do Conselho Municipal DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAGUATATUBA-CMDCAC, passando a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 1º ............................................................................................

 

I – ....................................................................................................

 

a) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:

 

Titular: Aline Rodrigues Alves Ciaca - RG: 30.845.171-5

Suplente: Lourianne de Oliveira Bastos Rodrigues - RG: 30.027.272-8

 

Titular: Cintia Aparecida Fernandes Alves - RG: 30.507.850 -7

Suplente: Carmem Silvia Landim Ferreira - RG: 28.454.960-5

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 935, de 22 de agosto de 2018, e suas alterações. 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de maio de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.