REVOGADO PELO DECRETO Nº 80/2002

REVOGADO PELO DECRETO Nº 67/2000

 

DECRETO Nº 127, DE 03 DE AGOSTO DE 1999

 

Substitui os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nomeados pelo Decreto nº 39/98, de 17 de fevereiro de 1998

 

Texto para impressão

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em especial o disposto no artigo 6º, da Lei Municipal nº 118, de 11 de setembro de 1991,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam substituídos os membros a seguir referidos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nomeados pelo Decreto nº 39/98, de 17 de fevereiro de 1998 , que passam a ser os seguintes, representantes da Secretaria de Assistência Social, da Secretaria de Educação e da Secretaria de Saúde:

 

I - Membros representantes do Poder Público Municipal:

 

a) representante da Secretaria de Assistência Social:

Membro Titular - Teresa Cristina Cardoso Pereira Leite Daniel, RG. nº 9.910.558, em substituição a Clarice Maria de Campos Lacher;

Membro Suplente - Angela Cristina dos Santos Sbruzzi, RG. nº 19.830.542-4, mantida;

b) representante da Secretaria de Educação

Membro Titular - Edilene Monte, RG. nº 17.098.663-9, em substituição a Araci Apolinário,

Membro Suplente - Luiza Maria Rangel, RG. nº 15.720.627-0, em substituição a João Marcos de Oliveira,

c) representante da Secretaria de Saúde:

Membro Titular - Ângelo José Cristino, RG. nº 11.572.229, em substituição a Monaliza do Prado Souza,

Membro Suplente - Roberto de Oliveira Santos, RG. nº 7.588.349, em substituição a Rita de Cássia M. Fernandes,

 

Artigo 2º O mandato dos membros ora substituídos será pelo tempo faltante ao período de 2 (dois) anos, a contar de 17 de fevereiro de 1998.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais nomeações constantes do Decreto nº 39/98, de 17 de fevereiro de 1998.

 

Caraguatatuba, 12 de julho de 1999.

 

Antônio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.