ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto no
artigo 6º, da Lei nº 118, de 11 de setembro de
1991, com as alterações na Lei nº 398, de 14 de
abril de 1994, tendo em vista o término dos mandatos dos membros atuais e as
indicações feitas,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam nomeados os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de
Assistência Social, criado pela Lei nº 632/97, de 20 de outubro de 1997, de
conformidade com o seu artigo 5º, que serão os
seguintes:
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAGUATATUBA
I - Membros representantes do
Poder Público Municipal:
a) representante da Secretaria de
Assistência Social:
Membro Titular - Clarice Maria de
Campos Lacher, RG nº M2 192455, / Teresa
Cristina Cardoso Pereira Leite Daniel, RG. nº 9.910.558 (Redação dada pelo Decreto nº 127/1999)
Membro Suplente - Angela Cristina
dos Santos Sbruzzi, RG. nº 19.830.542-4;
c) representante da Secretaria de
Educação:
Membro Titular - Araci
Apolinário, RG. nº 6.638.501,/ Edilene
Monte, RG. nº 17.098.663-9 (Redação dada pelo
Decreto nº 127/1999)
Membro Suplente - João Marcos de
Oliveira, RG. nº 4.800.904;/ Luiza Maria Rangel, RG. nº 15.720.627-0 (Redação dada pelo Decreto nº 127/1999)
d) representante da Secretaria de
Turismo e Fomento:
Membro Titular - Marcos Antônio
de Oliveira, RG. nº 13.359.566,
Membro Suplente - Carlos Henrique
Ayrosa Galvão, RG. nº 14.950.746-X;
b) representante da Secretaria de
Saúde:
Membro Titular - Monaliza do
Prado Souza, RG. nº 1.745.658,/ Ângelo
José Cristino, RG. nº 11.572.229 (Redação dada
pelo Decreto nº 127/1999)
Membro Suplente - Rita de Cássia
M. Fernandes, RG. nº 8.772.791;/ Roberto
de Oliveira Santos, RG. nº 7.588.349 (Redação
dada pelo Decreto nº 127/1999)
e) representante da Secretaria de
Fazenda:
Membro Titular - Eugênio Ferri
Guimarães, RG. nº 2.678.310,
Membro Suplente - Glauceli dos
Santos Quirino, RG. nº 20.697.036;
f) representante da Procuradoria
Geral do Município:
Membro Titular - Ediveti Passos
Garcia, RG. nº 11.572.371,
Membro Suplente - Márcia Paiva de
Medeiros Pinto, RG. nº 23.741.655-4;
II - Membros representes de
Entidades Não Governamentais:
1 - Nomes dos Titulares:
a) Paulo Malta de Carvalho Filho,
RG. nº 8.702.102, representante da Pastoral da Criança;
b) Madalena Maria Fachini, RG. nº
3.964.626, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE;
c) Frutuoso Bispo do Nascimento, RG.
nº 2.607.016 - recondução de mandato;
d) Carlos Alberto Rodrigues de
Souza, RG. nº 18.732.032, representante das Sociedades Amigos de Bairro;
e) Darcy Alves Melo Filho, RG. nº
4.962.749, recondução de mandato; e
f) Beatriz Izabel Ambros, RG. nº
14.125.758, representante da Creche MEIMEI.
2 - Nomes dos Suplentes:
a) Sônia Maria Pereira de Souza,
RG. nº 35.489.640-4, representante da Sociedade de Amparo e Proteção à Criança
- SOAPROC;
b) Vânia Maria Leite, CIC nº
342.469.676-53, representante da Sociedade de Amparo e Proteção à Criança -
SOAPROC;
c) Tânia de Jesus Suarez Barbosa
Trunkel, RG. nº 16.164.595, representante da Casa do menor de Caraguatatuba;
d) Anderson dos Santos, RG. nº
22.981.581-9, representante das Sociedades Amigos de Bairro;
e) Rose Mary Menosi, RG. nº
14.894.846, representante da Pastoral da Criança; e
f) Rosa Maria Riolo Xavier, RG.
nº 8.905.4086, representante da Casa do Menor de Caraguatatuba.
Artigo 2º O
mandato dos membros ora nomeados será de 2 (dois) anos, sendo que o Presidente
do Conselho será eleito entre um dos seus integrantes, de acordo com o que
dispõe o artigo 6º, § 5º, da Lei nº 118/91,
com alterações da Lei nº 988/94.
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 17 de fevereiro
de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.