JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, incluiu a quarentena (art. 2°, II), a qual abrange a "restrição de atividades [...] de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do Coronavírus";
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que "Dispõe sobre a regulamentação e operacional ização do disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19)";
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, adotou a medida de quarentena para enfrentamento da crise, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei Federal n. 13.979, de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.266, de 30 de maio de 2020, que estabelece os critérios e procedimentos para a retomada segura e gradativa das atividades econômicas no Município, em consonância com as fases estabelecidas no Plano São Paulo do Governo Estadual e, dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.268, de 01 de junho de 2020, que dispõe sobre o horário de expediente dos servidores públicos municipais e questões correlatas necessárias para adequado funcionamento das repartições, diante do determinado pela legislação supracitada, e que o seu artigo 3° prevê que as medidas adotadas poderão ser prorrogadas ou modificadas em razão de adequação às medidas para prevenção do contágio pelo Covid-19;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.272, de 15 de junho de 2020, prorrogou, até 28 de junho de 2020, as medidas previstas no Decreto Municipal nº 1.268, de 01 de junho de 2020, prevendo que poderia ser novamente prorrogadas ou modificadas em razão de adequação às medidas para prevenção do contágio pelo Covid-19;
CONSIDERANDO, por fim, que o Decreto Estadual nº 65.032, de 26 de junho de 2020, determinou fosse estendida, até o dia 14 de julho de 2020, a quarentena de que tratou o Decreto Estadual nº. 64.881, de 22 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de São Paulo, decreta:
Art. 1° Ficam prorrogadas, até o dia 14 de julho de 2020, as medidas previstas no Decreto Municipal nº 1.268, de 01 de junho de 2020, podendo ser novamente prorrogadas ou modificadas em razão de adequação às medidas para prevenção do contágio pelo Covid-19, nos termos artigo 3° do mencionado Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta sua publicação.
Caraguatatuba, 29 de junho de 2020.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.