JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$.154.000,00 (cento e cinqüenta e quatro mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.3.90.30.00 - 26
Material de consumo................................................................................ 2.000,00
01.07.02 - 15.452.0020.2010 - 3.1.90.94.00 - 148
Indenizações trabalhistas......................................................................... 10.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.90.16.00 - 222
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 45.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.30.00 - 227
Material de consumo............................................................................... 45.000,00
01.10.06 - 12.365.0032.2020 - 4.4.90.52.00 - 268
Equipamento e material permanente........................................................... 3.000,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.39.00 - 299
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 8.000,00
01.10.01 - 10.122.0042.2031 - 3.1.90.94.00 - 346
Indenizações trabalhistas......................................................................... 20.000,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.93.00 - 359
Indenizações e restituições...................................................................... 21.000,00
TOTAL ............................................................................................... 154.000,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.3.90.39.00 - 30
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................................. 2.000,00
01.07.02 - 15.452.0020.2010 - 3.1.90.11.00 - 145
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 10.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.1013 - 4.4.90.51.37 - 216
Construção da EMEF do Bairro Sumaré...................................................... 45.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.90.11.00 - 220
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 45.000,00
01.10.06 - 12.365.0032.2020 - 3.3.90.32.00 - 262
Material de distribuição gratuita.................................................................. 3.000,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 4.4.90.52.00 - 302
Equipamentos e material permanente.......................................................... 8.000,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.1.90.11.00 - 342
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 20.000,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 4.4.90.52.00 - 360
Equipamentos e material permanente........................................................ 21.000,00
SUB-TOTAL......................................................................................... 154.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 30 Outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.