DECRETO Nº 128, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$.154.000,00 (cento e cinqüenta e quatro mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.3.90.30.00 - 26

Material de consumo................................................................................ 2.000,00

 

01.07.02 - 15.452.0020.2010 - 3.1.90.94.00 - 148

Indenizações trabalhistas......................................................................... 10.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.90.16.00 - 222

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 45.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.30.00 - 227

Material de consumo............................................................................... 45.000,00

 

01.10.06 - 12.365.0032.2020 - 4.4.90.52.00 - 268

Equipamento e material permanente........................................................... 3.000,00

 

01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.39.00 - 299

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 8.000,00

 

01.10.01 - 10.122.0042.2031 - 3.1.90.94.00 - 346

Indenizações trabalhistas......................................................................... 20.000,00

 

01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.93.00 - 359

Indenizações e restituições...................................................................... 21.000,00

 

TOTAL ............................................................................................... 154.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.3.90.39.00 - 30

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................................. 2.000,00

 

01.07.02 - 15.452.0020.2010 - 3.1.90.11.00 - 145

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 10.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.1013 - 4.4.90.51.37 - 216

Construção da EMEF do Bairro Sumaré...................................................... 45.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.90.11.00 - 220

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 45.000,00

 

01.10.06 - 12.365.0032.2020 - 3.3.90.32.00 - 262

Material de distribuição gratuita.................................................................. 3.000,00

 

01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 4.4.90.52.00 - 302

Equipamentos e material permanente.......................................................... 8.000,00

 

01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.1.90.11.00 - 342

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 20.000,00

 

01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 4.4.90.52.00 - 360

Equipamentos e material permanente........................................................ 21.000,00

 

SUB-TOTAL......................................................................................... 154.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 30 Outubro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.