DECRETO Nº 1.288, DE 13 DE JULHO DE 2020

 

"Prorroga o prazo de vigência do Decreto Municipal nº 1.268, de 01 de junho de 2020, que dispõe sobre o horário de expediente  dos servidores públicos  municipais e dá outras providências ".

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública  de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da  Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada  emergência,  incluiu a  quarentena  (art. 2°, 11), a qual abrange a "restrição de atividades [...] de maneira a evitar possível contaminação   ou  propagação  do  Coronavírus";

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que "Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização  do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19)";

 

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, adotou a medida de quarentena para enfrentamento da crise, nos termos do inciso II do art. 2° da Lei Federal n. 13.979, de 2020; ·

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.266, de 30 de maio de 2020, que estabelece os critérios e procedimentos para a retomada segura e gradativa das atividades econômicas no Município, em consonância com as fases estabelecidas no Plano São Paulo do Governo Estadual e, dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.268, de 01 de junho de 2020, que dispõe sobre o horário de expediente dos servidores públicos municipais  e  questões correlatas necessárias para adequado funcionamento das repartições, diante do determinado pela legislação supracitada, e que o seu artigo 3° prevê que as medidas adotadas poderão ser prorrogadas ou modificadas em razão de adequação às medidas para prevenção do contágio pelo Covid-19;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.281, de 29 de junho de 2020 prorrogou, até 14 de julho de 2020, as medidas previstas no Decreto Municipal nº 1.268, de 01 de junho de 2020, prevendo que poderiam ser novamente prorrogadas ou modificadas em razão de adequação às medidas para p enção do contágio pelo Covid-19;

 

CONSIDERANDO, por fim, que o Decreto Estadual nº 65.056, de 10 de julho de 2020, determinou fosse estendida, até o dia 30 de julho de 2020, a quarentena de que tratou o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de São Paulo, decreta:

 

Art. 1° Ficam prorrogadas, até o dia 30 de julho de 2020, as medidas previstas no Decreto Municipal nº 1.268, de 01 de junho de 2020, podendo ser novamente prorrogadas ou modificadas em razão de adequação às medidas para prevenção do contágio pelo Covid-19, nos termos do artigo 3° do mencionado Decreto.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 15 de julho o de 2020, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 13 de julho de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.