Dá nova redação ao parágrafo
único do artigo 1º do Decreto nº 037, de 07 de junho de 1.984.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O Parágrafo Único do artigo
1º do Decreto nº 037, de 07 de junho de 1.984 o qual dispõe sobre o horário
dos serviços administrativos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - No Paço Municipal, o
horário para o atendimento ao público será das 09:00 s 17:00 horas diariamente
de segunda a sexta-feira, ficando o restante do horário de funcionamento para
expediente interno.”
Artigo 2º
Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 16 de dezembro de 1.985.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11 de dezembro
de 1985.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 11
de dezembro de 1985.
ELI MACEDO
CHEFE DE
SEÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.