REVOGADO PELO DECRETO Nº 39/1987

 

DECRETO Nº 132, DE 11 DE dezembro DE 1985

 

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 037, de 07 de junho de 1.984.

 

Texto para Impressão

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O Parágrafo Único do artigo 1º do Decreto nº 037, de 07 de junho de 1.984 o qual dispõe sobre o horário dos serviços administrativos, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único - No Paço Municipal, o horário para o atendimento ao público será das 09:00 s 17:00 horas diariamente de segunda a sexta-feira, ficando o restante do horário de funcionamento para expediente interno.”

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 16 de dezembro de 1.985.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de dezembro de 1985.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 11 de dezembro de 1985.

 

ELI MACEDO

CHEFE DE SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.