DECRETO Nº 132, DE 03 DE AGOSTO DE 1999

 

Altera a composição do Conselho Municipal de Assistência Social, criado pela Lei nº 632/97, de 20 de outubro de 1997

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Assistência Social, criado pela Lei nº 632, de 20 de outubro de 1997, definida no Decreto nº 211, de 24 de novembro de 1997 e Decreto nº 100/98, de 01 de junho de 1998, que passam a ser os seguintes, representantes da Secretaria de Educação, Secretaria de Governo, Planejamento e Gestão, da sociedade civil que atua com criança e adolescente e da associação de idosos:

 

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

I - Membros representantes do Poder Público Municipal:

 

a) representante da Secretaria de Educação:

Membro Titular - Sandra Fátima Mira Teodoro, RG. nº 11.957.850, que passa a substituir Marly Cardoso de Moraes Andrade, Matrícula nº 3614;

Membro Suplente - Jaime Galdino Coelho Júnior, R.G. nº 19.989.832;

 

b) representante da Secretaria de Planejamento, Governo e Gestão:

Membro Titular - Luiz Belizário Filho, matrícula nº 3874, que passa a substituir Dorian Bluyus Rodrigues Mathias, matrícula nº 3882;

Membro Suplente - Ana Cláudia Ribeiro dos Santos, RG. nº 22.981.419-0, que passa a substituir Luiz Belizário Filho, matrícula nº 3874.

 

II - Membros representes da Sociedade Civil:

 

a) representantes de entidades sociais que atuam com criança e adolescente:

Membro Titular - Maria José Kogake, R.G. nº 21.542.568;

Membro Suplente - Noemi Beu, RG. nº 4.417.407, que passa a substituir Célia Maria Ambrósio Erberl Simon, R.G. nº 22.603.045-3.

 

b) representante de associações de idosos:

Membro Titular - Andreas Thaler, RG. nº W272.274-8, que passa a substituir Nilma da Silva Spranger, RG. nº 2.802.484-9;

Membro Suplente - Wilma Polli Del Santo, que passa a substituir Andreas Thaler, RG. nº W272.274-8.

 

Artigo 2º O mandato dos membros ora nomeados em substituição serão computados pelo tempo que restava aos substituídos, contando-se o mandato de 2 (dois) anos de todos os membros, a partir da data da posse ocorrida em 18 de dezembro de 1997.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais nomeações constantes dos Decretos nº 211/97, de 24 de novembro de 1997 e Decreto nº 100/98, de 01 de junho de 1998.

 

Caraguatatuba, 03 de agosto de 1999.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.