ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto no
§ 1º, do artigo 5º, da Lei nº 632/97, de 20 de outubro de 1997,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam nomeados os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de
Assistência Social, criado pela Lei nº 632/97, de
20 de outubro de 1997, de conformidade com o seu artigo 5º, que serão os
seguintes:
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
I - Membros representantes do Poder
Público Municipal:
a) 3 (três) representantes da
Secretaria de Assistência Social:
Membro Titular- Vera Lúcia
Ferreira Alonso, RG. nº 8.365.138;
Membro Suplente- Márcia Denise
Coelho Gusmão Bonanate, RG. nº 24.587.050-7;
Membro Titular - Rita de Cássia
de Morais Canuto, RG. nº 12.902.319;
Membro Suplente- Deise Romagnolo
Mendonça, RG. nº 10.350.598;
Membro Titular - Thereza Cristina
Cardoso Pereira Leite Daniel, RG. nº 89.910.558; e
Membro Suplente - Maria Vicentina
Corrêa, RG. nº 5.322.751.
b) representante
da Secretaria de Saúde:
Membro Titular - Hilda de Folco
Pereira da Silva, matrícula nº 3772; / Elaine
Aparecida de Souza, R.G. nº 11.620.389; (Redação
dada pelo Decreto nº 100/1998)
Membro Suplente - Isabel Cristina
L. Monteiro Silva, matrícula nº 3596; / Silvio
Teodoro Júnior, R.G. nº 15.159.687-6; (Redação
dada pelo Decreto nº 100/1998)
c)
representante da Secretaria de Educação:
Membro Titular - Marly Cardoso de
Moraes Andrade, Matrícula nº 3614; / Sandra
Fátima Mira Teodoro, RG. nº 11.957.850; (Redação
dada pelo Decreto nº 132/1999)
Membro Suplente - Carlos
Francisco Focesi, matrícula nº 1576; / Jaime
Galdino Coelho Júnior, R.G. nº 19.989.832; (Redação
dada pelo Decreto nº 100/1998)
d) representante da Secretaria de
Urbanismo e Meio Ambiente:
Membro Titular - Joaquim Leandro
de Souza Barros, matrícula nº 2627;
Membro Suplente - Mário Brito do
Amaral, matrícula nº 0899;
e) representante da Secretaria de
Planejamento, Governo e Gestão:
Membro Titular - Dorian Bluyus Rodrigues
Mathias, matrícula nº 3882; / Luiz
Belizário Filho, matrícula nº 3874 (Redação dada
pelo Decreto nº 132/1999)
Membro Suplente - Luiz Belizário
Filho, matrícula nº 3874; / Ana Cláudia
Ribeiro dos Santos, RG. nº 22.981.419-0 (Redação
dada pelo Decreto nº 132/1999)
f) representante da Procuradoria
Geral do Município:
Membro Titular - Márcia Paiva de
Medeiros Pinto, matrícula nº 3598;
Membro Suplente - Cristiane Freire
da Silva, matrícula nº 3599; / Francisco
Carlos Conceição, matrícula nº 0793; (Redação
dada pelo Decreto nº 100/1998)
II - Membros representes da
Sociedade Civil:
a) 4 (quatro) representantes de
entidades sociais que atuam com os segmentos:
1- IDOSO:
Membro Titular - Vanderly
Rodrigues de Lima, RG. nº 3.926.489;
Membro suplente - Geraldo Paz
Vidal, RG. nº 5.870.240;
2- FAMÍLIA:
Membro Titular - Dorian Jesus
Pavin da Costa, RG. nº 4.987.626;
Membro Suplente - Valter de
Almeida, RG. n.º. 9.856.748;
3- PORTADORES DE NECESSIADES
ESPECIAIS:
Membro Titular - Antonia
Aparecida Decanini Marcelino, RG. nº 1.844.711;
Membro Suplente - Célia Regina
Bealto Berti, RG. nº 9.792.096;
4- CRIANÇA E ADOLESCENTE:
Membro Titular - Célia Maria
Ambrósio Eberl Simon, RG. nº 22.603.045-3; / Maria José Kogake, R.G. nº 21.542.568; (Redação
dada pelo Decreto nº 100/1998)
Membro Suplente - Augusto Antunes
Corrêa Filho, RG. nº 3.966.447-8 / Célia
Maria Ambrósio Erberl Simon, R.G. nº 22.603.045-3; (Redação dada
pelo Decreto nº 100/1998) / Noemi
Beu, RG. nº 4.417.407 (Redação dada pelo Decreto
nº 132/1999)
b) representante dos
trabalhadores sociais:
Membro Titular - Ana Maria
Magagnini, RG. nº 17.560.732;
Membro Suplente - Silvana
Rodrigues da Silva, RG. nº 17.095.349-X;
c) representante de associações
de idosos:
Membro Titular - Nilma da Silva
Spranger, RG. nº 2.802.484-9; / Andreas
Thaler, RG. nº W272.274-8 (Redação dada pelo
Decreto nº 132/1999)
membro Suplente - Andreas Thaler,
RG. nº W272.274-8; / Wilma Polli Del
Santo (Redação dada pelo Decreto nº 132/1999)
d) representante de Sociedades Comunitárias:
Membro Titular - Obedias José de
Oliveira, RG. nº 9.396.722; / Maria
Quintanilha, RG. nº 9.643.503; (Redação dada
pelo Decreto nº 100/1998)
Membro Suplente - Maria
Quintanilha, RG. nº 9.643.503; / Vânia Maria
Leite, CIC nº 342.469.676-53; (Redação dada pelo
Decreto nº 100/1998)
e) representante dos Sindicatos
dos Trabalhadores.
Membro Titular - Vera Lúcia
Magalhães Albok, RG. nº 6.018.100; e / Charles
Henrique Ribeiro, R.G. nº 22.799.679-3; e (Redação
dada pelo Decreto nº 100/1998)
Membro Suplente - Antonio Carlos
da Silveira Monteiro, RG. nº 26.616.540-0.
Artigo 2º O
mandato dos membros ora nomeados será de 2 (dois) anos, sendo que o Presidente
do Conselho será eleito entre um dos seus integrantes, obedecido o critério de
alternatividade a cada período entre o segmento de representantes do Poder
Público e dos representantes da Sociedade Civil, de acordo com o que dispõe o artigo 5º § 4º., da
Lei nº 632/97.
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 24 de novembro
de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.