ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto
nos artigo 2º e 3º, da Lei nº 635/97, de 30 de
outubro de 1997,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam nomeados os membros efetivos do Conselho Municipal de Turismo, criado
pela Lei nº 635/97, de 30 de outubro de 1997, de conformidade com os seus
artigos 2º e 3º, que serão os seguintes:
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE TURISMO
I - Membros representantes do
Poder Público Municipal:
a) José Pereira de Aguilar, RG.
nº 5.883.094; e
b) Eloisa Aparecida Andrade de
Antunes de Oliveira, RG. nº 3.818.365.
II - Membros representes da Sociedade
Civil:
a) Paulo Roberto Gato Bijos, RG
nº 10.847.907-9;
b) Francisco Monter Júnior, RG nº
2.684.766;
c) Carlos Alberto de Sá, RG nº
9.457.145
d) Roberto Gatti Guerra, RG. nº
8.360.603;
e) Hélio Barros Leite, RG. nº
6.788.579;
f) Ari Carlos Barbosa, RG. nº
10.417.295-2;
g) Jorge W. de Camargo, RG. nº
10.215.931;
h) Roberto V. Espíndola, Rg. nº
2.094.766-5;
i) Antônio César Lima Aboudd, RG.
nº 22.981.478-5;
j) Getúlio Vargas Navarro
Magalhães, RG nº 4.939.312;
k) Josenaide Souza Eneas, RG. nº
628.489.179;
l) Miriam Stela Dantas Paatiucci,
RG. nº 4.422.987; e
m) Wilson Roberto Gomes de
Oliveira, RG nº 6.607.659-6.
Artigo 2º Os
mandatos dos membros ora nomeados serão de 2 (dois) anos, renovável a convite,
sendo que o Presidente do Conselho será eleito pelos membros, entre um dos seus
integrantes, de acordo com o que dispõe o artigo
1º, parágrafo único, inciso XIX e artigo 4º, da Lei nº 635/97, e os demais ocupantes
de cargos da Diretoria serão escolhidos pela forma que dispuser o Regimento
Interno.
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 219/97, de 01
de dezembro de 1997
Caraguatatuba, 4 de setembro
de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.