DECRETO Nº 132, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 221.400,00 (duzentos e vinte e um mil e quatrocentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.1.90.94.00 - 05

Indenizações Trabalhistas........................................................................ 20.000,00

 

01.07.02 - 15.452.0020.2010 - 4.4.90.52.00 - 158

Equipamento e material permanente........................................................... 1.000,00

 

01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.94.00 - 178

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 5.600,00

 

01.10.01 - 12.122.0027.2015 - 3.1.90.94.00 - 194

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 5.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.30.00 - 227

Material de consumo............................................................................. 180.000,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.1.90.94.00 - 277

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 5.000,00

 

01.14.01- 10.122.0042.2031 - 3.3.90.30.00 - 436

Material de consumo................................................................................ 4.800,00

 

TOTAL ............................................................................................... 221.400,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, parte com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$. 216.600,00 (duzentos e dezesseis mil e seiscentos reais), parte com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$.4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) totalizando montante de R$ 221.400,00 (duzentos e vinte e um mil e quatrocentos reais), a saber:

 

REDUÇÃO

 

01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.1.90.11.00 - 02

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 20.000,00

 

01.07.02 -15.452.0020.2010 - 3.3.90.93.00 - 157

Indenizações e restituições ....................................................................... 1.000,00

 

01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.11.00 - 175

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 5.600,00

 

01.10.01 - 12.122.0027.2015 - 3.1.90.11.00 - 191

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 5.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.39.00 - 235

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 180.000,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.1.90.11.00 - 274

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 5.000,00

 

SUB-TOTAL......................................................................................... 216.600,00

 

A ficha 436, será coberta com excesso de arrecadação da fonte de recurso 02 – Estado cujo recurso refere-se ao Termo Aditivo (TA) 01/07, incentivo para detecção e tratamento

municipal da tuberculose

 

Excesso de arrecadação........................................................................... 4.800,00

 

TOTAL................................................................................................ 221.400,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 08 de Novembro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.