JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 221.400,00 (duzentos e vinte e um mil e quatrocentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.1.90.94.00 - 05
Indenizações Trabalhistas........................................................................ 20.000,00
01.07.02 - 15.452.0020.2010 - 4.4.90.52.00 - 158
Equipamento e material permanente........................................................... 1.000,00
01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.94.00 - 178
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 5.600,00
01.10.01 - 12.122.0027.2015 - 3.1.90.94.00 - 194
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 5.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.30.00 - 227
Material de consumo............................................................................. 180.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.1.90.94.00 - 277
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 5.000,00
01.14.01- 10.122.0042.2031 - 3.3.90.30.00 - 436
Material de consumo................................................................................ 4.800,00
TOTAL ............................................................................................... 221.400,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, parte com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$. 216.600,00 (duzentos e dezesseis mil e seiscentos reais), parte com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$.4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) totalizando montante de R$ 221.400,00 (duzentos e vinte e um mil e quatrocentos reais), a saber:
REDUÇÃO
01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.1.90.11.00 - 02
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 20.000,00
01.07.02 -15.452.0020.2010 - 3.3.90.93.00 - 157
Indenizações e restituições ....................................................................... 1.000,00
01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.11.00 - 175
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 5.600,00
01.10.01 - 12.122.0027.2015 - 3.1.90.11.00 - 191
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 5.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.39.00 - 235
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 180.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.1.90.11.00 - 274
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 5.000,00
SUB-TOTAL......................................................................................... 216.600,00
A ficha 436, será coberta com excesso de arrecadação da fonte de recurso 02 – Estado cujo recurso refere-se ao Termo Aditivo (TA) 01/07, incentivo para detecção e tratamento
municipal da tuberculose
Excesso de arrecadação........................................................................... 4.800,00
TOTAL................................................................................................ 221.400,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 08 de Novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.