REVOGADO PELO DECRETO 119/2013

 

DECRETO Nº 132, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESTIVEREM INTERESSADAS EM OBTER QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, CUJA ATIVIDADE SEJA DIRIGIDA À ÁREA DA SAÚDE, PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, DE FORMA COMPLEMENTAR A REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE MUNICIPAL.

 

Texto Compilado

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica nomeada a Comissão Especial de Avaliação de entidades privadas sem fins lucrativos que estiverem interessadas em obter qualificação de “Organização Social” no âmbito do Município de Caraguatatuba, nos termos da Lei Municipal nº 1.836/2010 e do Decreto Municipal nº 133/2010, cuja atividade seja dirigida à área de saúde, para possível contratação, através de procedimento licitatório, de forma complementar a rede de serviços de saúde municipal, passando a ser composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

 

I - Sheila da Silveira Barbosa, matrícula 11.575, RG nº 5.441.908 MG;

 

II - Inês Aparecida dos Santos Gomes, matrícula 9.221, RG nº 17.264.115-9 SSP/SP;

 

III - Eduardo Estevam da Silva, matrícula 9.215, RG nº 29.592.380-5 SSP/SP;

 

IV - Daniel Sacilotti Malerba, matrícula 9.091, RG nº 30.500.195-4 SSP/SP;

 

V - Márcia Palhares, matrícula 9.167, RG nº 6.998.979 SSP/SP;

 

VI - Deise Maria Cantinho Montes, matrícula 10.347, RG nº 32.328.225-8 SSP/SP.

 

Parágrafo único. Compete à comissão nomeada no caput deste artigo a execução de todos os atos necessários ao bom andamento dos trabalhos, especialmente quanto à análise dos documentos apresentados pelos interessados, lavrando-se atas circunstanciadas, que serão assinadas por todos os seus membros.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de setembro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.