DECRETO Nº 133, DE 02 DE SETEMBRO DE 2003

 

Altera composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com o disposto no artigo 6º, da Lei nº 118, de 11 de setembro de 1991, com as alterações na Lei nº 398, de 14 de abril de 1994,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados e declarados empossados, em substituição aos membros anteriormente nomeados pelo Decreto nº 080/02, de 6 de maio de 2002, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba, representantes do Poder Público Municipal , a saber:

 

Secretaria Municipal de Turismo:

Membro Titular - Felícia Carvalho do Bonfim , RG. Nº 22.304.500-7, em substituição à Selma Gallo;

Membro Suplente - Selma Gallo, RG. Nº 2.913.682, em substituição à Mariana Ferreira Ayrosa Galvão.

 

Secretaria Municipal da Fazenda:

Membro Titular -, Eliseu Oliveira de Faria, RG. Nº 20.788.627, em substituição ao Sr. Eudécio Rodrigues de Souza, mantendo-se a suplente.

 

Secretaria Municipal de Assistência Social:

Membro Titular - Antônia aparecida Mecanini Marcelino RG. Nº 1.844.711, em substituição à Maria do Carmo Cunha Ferreira;

Membro Suplente - Adriana Zambotto, RG nº 24.689.759-4, em substituição à Danielly Patrícia Pegoretti Barbosa.

 

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:

Membro Titular - Maristela Araújo da Cunha, RG. Nº 28.892.838-6, em substituição à Ignez Judith Motta Pequeno Zampa, mantendo-se a suplente.

 

Parágrafo único. O mandato dos novos membros nomeados e empossados, será pelo tempo faltante do mandato inicial de 2 (dois) anos.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantidas as demais nomeações feitas pelo Decreto nº 80/02, de 6 de maio de 2002.

 

Caraguatatuba, 2 de setembro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.