DECRETO Nº 1.333, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020

 

“Altera parcialmente o Decreto Municipal nº. 1.297, de 17 de julho de 2020, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.301, de 23 de julho de 2020, que regulamenta o transporte individual de passageiros oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos, sítios ou plataformas tecnológicas ligados à rede mundial de computadores e dá outras providências.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequações, solicitadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, quanto à regulamentação relativa ao serviço de transporte individual de passageiros oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos, sítios ou plataformas tecnológicas ligados à rede mundial de computadores, prevista no Decreto Municipal nº 1.297, de 17 de julho de 2020, decreta:

 

Art. 1º Ficam revogados o inciso IX, do artigo 9º, e o inciso XVI, do artigo 14, do Decreto Municipal nº. 1.297, de 17 de julho de 2020, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.301, de 23 de julho de 2020.

 

Art. 2º Fica alterado o inciso VI, do artigo 14, do Decreto Municipal nº. 1.297, de 17 de julho de 2020, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.301, de 23 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14 ............................................................................................

                

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VI - apresentar documentos à fiscalização municipal, sempre que exigidos, inclusive comprovante de credenciamento junto a SEMOP.

 

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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de outubro de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.