JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$.460.350,00 (quatrocentos e sessenta mil, trezentos e cinqüenta reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.1.90.94.00 - 52
Indenizações trabalhistas......................................................................... 10.000,00
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.39.00 - 58
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 20.000,00
01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.3.90.39.00 - 79
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 62.000,00
01.06.01 - 04.122.0008.2008 - 3.1.90.11.00 - 113
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 25.000,00
01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.16.00 - 177
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 75.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.50.43.00 - 225
Subvenções sociais............................................................................... 150.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.33.00 - 230
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 5.000,00
01.10.06 - 12.365.0032.2020 - 3.1.90.13.00 - 257
Obrigações patronais.................................................................................. 150,00
01.10.06 - 12.365.0032.2020 - 3.1.91.13.00 - 259
Aplicação direta entre órgãos - Caraguaprev................................................. 2.700,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.1.90.16.00 - 276
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 4.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.50.43.00 - 279
Subvenções sociais.................................................................................. 4.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.39.00 - 285
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 13.000,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.36.00 - 298
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 5.000,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.39.00 - 299
Outros serviços de terceiros - pessoa júridica............................................... 8.500,00
01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.1.90.16.00 - 327
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 1.000,00
01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.3.90.33.00 - 332
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 5.000,00
01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.3.90.39.00 - 334
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 40.000,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.1.90.16.00 - 345
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 30.000,00
TOTAL ............................................................................................... 460.350,00
Artigo 2º O crédito aberto
pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.1.90.11.00 - 49
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 10.000,00
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.48.00 - 61
Outros auxílios financeiros a pessoa física................................................... 20.000,00
01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.1.90.13.00 - 70
Obrigações patronais.............................................................................. 15.000,00
01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.1.90.16.00 - 71
Outras despesas vairáveis - pessoal civil.................................................... 15.000,00
01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.3.90.35.00 - 77
Serviços de consultoria........................................................................... 17.000,00
01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.3.90.36.00 - 78
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 15.000,00
01.06.01 - 04.122.0008.2008 - 3.3.90.35.00 - 120
Serviços de consultoria............................................................................. 5.000,00
01.06.01 - 04.122.0008.2008 - 3.3.90.36.00 - 121
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 10.000,00
01.06.01 - 04.122.0008.2008 - 3.3.90.39.00 - 122
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00
01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 4.4.90.52.00 - 185
Equipamento e material permanente.......................................................... 75.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.1013 - 4.4.90.51.36 - 215
Construção, ampliação e reforma de escolas............................................. 150.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 4.4.90.52.00 - 237
Equipamento e material permanente........................................................... 5.000,00
01.10.06 - 12.365.0032.2020 - 3.3.90.32.00 - 262
Material de distribuição gratuita.................................................................. 2.850,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.31.00 - 282
Premiações culturais, artisticas, cientificas e outras........................................ 1.500,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.36.00 - 284
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 18.500,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 4.4.90.52.00 - 287
Equipamento e material permanente........................................................... 1.000,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.1.90.11.00 - 289
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 4.000,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.1.91.13.00 - 293
Aplicação direta entre órgãos - Caraguaprev................................................. 5.000,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.46.00 - 301
Auxílio alimentação.................................................................................. 4.500,00
01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.3.90.32.00 - 331
Material de distribuição gratuita................................................................ 46.000,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.46.00 - 358
Auxílio alimentação................................................................................. 30.000,00
TOTAL................................................................................................ 460.350,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 21 Novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.