DECRETO Nº 134, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$.460.350,00 (quatrocentos e sessenta mil, trezentos e cinqüenta reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.1.90.94.00 - 52

Indenizações trabalhistas......................................................................... 10.000,00

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.39.00 - 58

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 20.000,00

 

01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.3.90.39.00 - 79

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 62.000,00

 

01.06.01 - 04.122.0008.2008 - 3.1.90.11.00 - 113

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 25.000,00

 

01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.16.00 - 177

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 75.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.50.43.00 - 225

Subvenções sociais............................................................................... 150.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.33.00 - 230

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 5.000,00

 

01.10.06 - 12.365.0032.2020 - 3.1.90.13.00 - 257

Obrigações patronais.................................................................................. 150,00

 

01.10.06 - 12.365.0032.2020 - 3.1.91.13.00 - 259

Aplicação direta entre órgãos - Caraguaprev................................................. 2.700,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.1.90.16.00 - 276

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 4.000,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.50.43.00 - 279

Subvenções sociais.................................................................................. 4.000,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.39.00 - 285

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 13.000,00

 

01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.36.00 - 298

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 5.000,00

 

01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.39.00 - 299

Outros serviços de terceiros - pessoa júridica............................................... 8.500,00

 

01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.1.90.16.00 - 327

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 1.000,00

 

01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.3.90.33.00 - 332

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 5.000,00

 

01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.3.90.39.00 - 334

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 40.000,00

 

01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.1.90.16.00 - 345

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 30.000,00

 

TOTAL ............................................................................................... 460.350,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.1.90.11.00 - 49

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 10.000,00

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.48.00 - 61

Outros auxílios financeiros a pessoa física................................................... 20.000,00

 

01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.1.90.13.00 - 70

Obrigações patronais.............................................................................. 15.000,00

 

01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.1.90.16.00 - 71

Outras despesas vairáveis - pessoal civil.................................................... 15.000,00

 

01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.3.90.35.00 - 77

Serviços de consultoria........................................................................... 17.000,00

 

01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.3.90.36.00 - 78

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 15.000,00

 

01.06.01 - 04.122.0008.2008 - 3.3.90.35.00 - 120

Serviços de consultoria............................................................................. 5.000,00

 

01.06.01 - 04.122.0008.2008 - 3.3.90.36.00 - 121

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 10.000,00

 

01.06.01 - 04.122.0008.2008 - 3.3.90.39.00 - 122

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00

 

01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 4.4.90.52.00 - 185

Equipamento e material permanente.......................................................... 75.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.1013 - 4.4.90.51.36 - 215

Construção, ampliação e reforma de escolas............................................. 150.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 4.4.90.52.00 - 237

Equipamento e material permanente........................................................... 5.000,00

 

01.10.06 - 12.365.0032.2020 - 3.3.90.32.00 - 262

Material de distribuição gratuita.................................................................. 2.850,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.31.00 - 282

Premiações culturais, artisticas, cientificas e outras........................................ 1.500,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.36.00 - 284

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 18.500,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 4.4.90.52.00 - 287

Equipamento e material permanente........................................................... 1.000,00

 

01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.1.90.11.00 - 289

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 4.000,00

 

01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.1.91.13.00 - 293

Aplicação direta entre órgãos - Caraguaprev................................................. 5.000,00

 

01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.46.00 - 301

Auxílio alimentação.................................................................................. 4.500,00

 

01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.3.90.32.00 - 331

Material de distribuição gratuita................................................................ 46.000,00

 

01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.46.00 - 358

Auxílio alimentação................................................................................. 30.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 460.350,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 21 Novembro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.