JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 935, de 22 de agosto de 2018, nomeou os membros do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba - CMDCA, com mandato de 02 anos, nos termos do artigo 9º, § 5º da Lei Municipal nº. 1.885, de 17 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO que o mandato dos membros do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba - CMDCA expirou em 21/08/2020, mas que, em razão da situação de pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e das medidas adotadas para sua prevenção, entre as quais evitar a aglomeração de pessoas e que a legislação que regulamenta a eleição do Colegiado não prevê outra forma de eleição senão a presencial, ficando impossibilitada sua realização neste ano de 2020;
CONSIDERANDO, por fim, a solicitação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba - CMDCA para prorrogação do mandato da atual gestão do Conselho, conforme Ofício nº. 065/2020 e Ata de Reunião Extraordinária nº. 261, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o mandato dos atuais membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba - CMDCA, nomeados conforme Decreto Municipal nº. 935, de 22 de agosto de 2018, com as alterações dadas pelos Decretos Municipais nº. 1.105, de 22 de julho de 2019, nº. 1.155, de 21 de outubro de 19, nº. 1.261, de 21 de maio de 2020 e nº. 1.299, de 22 de julho de 2020, até a eleição e posse dos novos membros eleitos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de 2020, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.