REVOGADO PELO DECRETO Nº 154/1995

 

DECRETO Nº 135, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1995

 

“ProÍbe o aluguel de Jet-Ski em determinadas Praias e dá outras providências”.

 

Texto para Impressão

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a grande quantidade de Turistas no Município;

 

Considerando a necessidade de preservar a integridade física dos freqüentadores das praias;

 

Considerando a necessidade de disciplinar as atividades comerciais;

 

Considerando a orientação da Capitania dos Portos.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica proibido o aluguel de Jet-Ski nas seguintes praias:

 

Tabatinga

Mococa

Cocanha

Martin de Sá, e

Prainha

 

Parágrafo único - Excetuam-se desta proibição os Jet-Ski de uso particular.

 

Artigo 2º As praias onde não há proibição o aluguel de Jet-Ski só poderá ser efetuado por detentor de Alvará de licença expedido pela Fiscalização do Comércio desta Prefeitura.

 

Artigo 3º Os infratores estarão sujeitos às multas previstas no Código de Posturas do Município, Lei 1144/80, e terão seus equipamentos apreendidos.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de novembro de 1995.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

RICARDO ALI ABDALLA

SUPERVISOR LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.