JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a grande quantidade
de Turistas no Município;
Considerando a necessidade de
preservar a integridade física dos freqüentadores das praias;
Considerando a necessidade de
disciplinar as atividades comerciais;
Considerando a orientação da
Capitania dos Portos.
DECRETA:
Artigo 1º Fica
proibido o aluguel de Jet-Ski nas seguintes praias:
Tabatinga
Mococa
Cocanha
Martin de Sá, e
Prainha
Parágrafo único - Excetuam-se desta proibição os Jet-Ski de uso particular.
Artigo 2º As
praias onde não há proibição o aluguel de Jet-Ski só poderá ser efetuado por
detentor de Alvará de licença expedido pela Fiscalização do Comércio desta
Prefeitura.
Artigo 3º Os
infratores estarão sujeitos às multas previstas no Código de Posturas do
Município, Lei 1144/80, e terão seus equipamentos
apreendidos.
Artigo 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 01 de novembro
de 1995.
RICARDO ALI
ABDALLA
SUPERVISOR
LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.