ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando que
a saúde pública deve ser preservada de forma a prevenir a sorte de risco à
comunidade;
Considerando,
ainda que, a Vigilância Sanitária e Epidemiológica instituída pela Lei nº 503, de 13 de setembro de 1995, constitui
importante avanço na preservação da saúde pública;
Considerando,
ademais, a alteração na composição da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando,
finalmente, o disposto no artigo 3º, da Lei 503,
de 13 de setembro de 1995,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
alterada a composição da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária e
Epidemiológica, diretamente subordinada a Secretaria Municipal de Saúde, de
acordo com o que dispõe os artigo 3º e 6º, da Lei Municipal nº 503, de 13 de setembro de
1995, que passa a ter a seguinte composição:
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Artigo 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 59/00, de 03 de
abril de 2000.
Caraguatatuba, 10 de agosto de
2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.