DECRETO Nº 138, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$.146.500,00 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.1.90.04.00 - 47

Contratação por tempo determinado.......................................................... 32.000,00

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.39.00 - 58

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica............................................. 30.000,00

 

01.07.02 - 15.452.0020.2010 - 3.3.90.36.00 - 154

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa física................................................. 5.000,00

 

01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.94.00 - 178

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 7.500,00

 

01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.93.00 - 454

Indenizações e restituições trabalhistas...................................................... 65.000,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.30.00 - 281

Material de consumo................................................................................ 2.000,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.39.00 - 285

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................................. 5.000,00

 

TOTAL ............................................................................................... 146.500,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.1.90.13.00 - 50

Obrigações patronais.............................................................................. 40.000,00

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.08.00 - 54

Outros benefícios assistenciais................................................................... 9.000,00

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.48.00 - 61

Outros auxilios financeiros a pessoa física.................................................... 8.000,00

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.93.00 - 62

Indenizações e restituições........................................................................ 5.000,00

 

01.07.02 - 15.452.0020.2010 - 3.3.90.46.00 - 156

Auxílio Alimentação.................................................................................. 5.000,00

 

01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 4.4.90.52.00 - 185

Equipamento e material permanente........................................................... 7.500,00

 

01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 4.4.90.52.00 - 361

Equipamento e material permanente.......................................................... 65.000,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.50.43.00 - 280

Subvenções sociais.................................................................................. 7.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 146.500,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 29 Novembro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.