JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$.146.500,00 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.1.90.04.00 - 47
Contratação por tempo determinado.......................................................... 32.000,00
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.39.00 - 58
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica............................................. 30.000,00
01.07.02 - 15.452.0020.2010 - 3.3.90.36.00 - 154
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa física................................................. 5.000,00
01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.94.00 - 178
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 7.500,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.93.00 - 454
Indenizações e restituições trabalhistas...................................................... 65.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.30.00 - 281
Material de consumo................................................................................ 2.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.39.00 - 285
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.............................................. 5.000,00
TOTAL ............................................................................................... 146.500,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.1.90.13.00 - 50
Obrigações patronais.............................................................................. 40.000,00
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.08.00 - 54
Outros benefícios assistenciais................................................................... 9.000,00
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.48.00 - 61
Outros auxilios financeiros a pessoa física.................................................... 8.000,00
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.93.00 - 62
Indenizações e restituições........................................................................ 5.000,00
01.07.02 - 15.452.0020.2010 - 3.3.90.46.00 - 156
Auxílio Alimentação.................................................................................. 5.000,00
01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 4.4.90.52.00 - 185
Equipamento e material permanente........................................................... 7.500,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 4.4.90.52.00 - 361
Equipamento e material permanente.......................................................... 65.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.50.43.00 - 280
Subvenções sociais.................................................................................. 7.000,00
TOTAL................................................................................................ 146.500,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 29 Novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.