JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 495.200,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil e duzentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.1.90.11.00 - 02
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 15.500,00
01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.1.90.13.00 - 03
Obrigações patronais.............................................................................. 20.000,00
01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.1.91.13.00 - 25
Aplicações diretas entre órgãos - Caraguaprev.............................................. 3.000,00
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.1.91.13.00 - 53
Aplicações diretas entre órgãos - Carguaprev............................................... 2.000,00
01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.3.90.39.00 - 79
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica............................................. 63.000,00
01.06.01 - 04.122.0008.2008 - 3.1.90.16.00 - 115
Outras despesas variavéis - pessoal civil...................................................... 3.000,00
01.06.01 - 04.122.0008.2008 - 3.1.91.13.00 - 117
Aplicações diretas entre órgãos - Caraguaprev.............................................. 2.000,00
01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.1.90.11.00 - 131
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 4.000,00
01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.1.90.13.00 - 132
Obrigações patronais................................................................................ 5.000,00
01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.3.90.39.00 - 140
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica............................................. 24.500,00
01.07.02 - 15.452.0020.2010 - 3.1.90.16.00 - 147
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 7.500,00
01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.13.00 - 176
Obrigações patronais................................................................................ 1.000,00
01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.16.00 - 177
Outras despesas variavéis - pessoal civil.................................................... 20.000,00
01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.91.13.00 - 179
Aplicações diretas entre órgãos - Caraguaprev............................................ 40.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.90.16.00 - 222
Outras despesas variavéis - pessoal civil...................................................... 1.500,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.91.13.00 - 224
Aplicações diretas entre órgãos - Caraguaprev.............................................. 5.500,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.30.00 - 226
Material de consumo............................................................................... 43.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.36.00 - 231
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa física................................................. 8.500,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.36.00 - 447
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa física................................................. 1.500,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.39.00 - 232
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica............................................. 48.500,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.39.00 - 233
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica............................................. 80.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.1.90.94.00 - 277
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 1.500,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.39.00 - 285
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica.............................................. 1.500,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.36.00 - 298
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa física................................................. 1.200,00
01.13.02 - 08.244.0038.2026 - 3.3.90.39.00 - 311
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica.............................................. 1.000,00
01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.1.90.11.00 - 325
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 11.500,00
01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.1.90.13.00 - 326
Obrigações patronais.................................................................................. 500,00
01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.1.90.16.00 - 327
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 1.000,00
01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.1.91.13.00 - 329
Aplicações diretas entre órgãos - Caraguaprev.............................................. 6.000,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.1.91.13.00 - 347
Aplicações diretas entre órgãos - Caraguaprev............................................ 14.000,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.30.00 - 348
Material de consumo............................................................................... 30.000,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 4.4.90.52.00 - 360
Equipamento e material permanente.......................................................... 20.000,00
04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 3.1.90.11.00 - 424
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 6.000,00
04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 3.3.90.36.00 - 431
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 2.000,00
TOTAL ............................................................................................... 495.200,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso II
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 no
valor de R$.80.000,00 (oitenta mil reais) excesso de arrecadação, e R$.
415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais) que alude sobre o inciso III do §
1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.1.90.16.00 - 04
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 4.000,00
01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.1.90.94.00 - 05
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 4.000,00
01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.3.90.30.00 - 07
Material de consumo................................................................................ 5.000,00
01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.3.90.33.00 - 09
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 2.500,00
01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.3.90.39.00 - 10
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 17.500,00
01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.3.90.46.00 - 11
Auxílio alimentação.................................................................................. 2.500,00
01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.1.90.11.00 - 21
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 3.000,00
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.1.90.11.00 - 49
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 2.000,00
01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.1.90.11.00 - 69
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 30.000,00
01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.1.90.13.00 - 70
Obrigações patronais................................................................................ 5.000,00
01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.1.90.91.00 - 72
Sentenças Judiciais.................................................................................. 5.000,00
01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.1.90.94.00 - 73
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 8.000,00
01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.3.90.46.00 - 80
Auxílio alimentação.................................................................................. 5.000,00
01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 4.4.90.52.00 - 83
Equipamento e material permanente.......................................................... 10.000,00
01.06.01 - 04.122.0008.2008 - 3.1.90.94.00 - 116
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 4.000,00
01.06.01 - 04.122.0008.2008 - 3.3.90.30.00 - 118
Material de consumo................................................................................ 1.000,00
01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.1.90.16.00 - 133
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 10.000,00
01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.1.90.94.00 - 134
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 2.000,00
01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.1.91.13.00 - 135
Aplicações diretas entre órgãos - Caraguaprev............................................ 10.000,00
01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.3.90.30.00 - 136
Material de consumo................................................................................ 7.500,00
01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.3.90.36.00 - 139
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 4.000,00
01.07.02 - 15.452.0020.2010 - 3.1.90.11.00 - 145
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 7.500,00
01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.11.00 - 175
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 61.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.1013 - 4.4.90.51.34 - 214
Construção da EMEF Bairro Praia das Palmeiras............................................. 8.500,00
01.10.03 - 12.361.0029.1013 - 4.4.90.51.36 - 215
Construção, ampliação e reforma de escolas............................................. 100.000,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.46.00 - 286
Auxílio alimentação.................................................................................. 1.500,00
01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.1.91.13.00 - 278
Aplicações diretas entre órgãos - Caraguaprev.............................................. 1.500,00
01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 4.4.90.52.00 - 302
Equipamento e material permanente........................................................... 1.200,00
01.13.02 - 08.244.0038.2026 - 3.3.90.36.00 - 310
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa física................................................. 1.000,00
01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.3.90.32.00 - 331
Material de distribuição gratuita................................................................ 19.000,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.1.90.11.00 - 342
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 14.000,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.32.00 - 350
Material de distribuição gratuita................................................................ 30.000,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.36.00 - 354
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 20.000,00
04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 3.1.90.13.00 - 425
Obrigações patronais................................................................................ 4.000,00
04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 3.3.90.39.00 - 432
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 2.000,00
04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 4.4.90.52.00 - 435
Equipamento e material permanente........................................................... 2.000,00
Excesso de arrecadação.......................................................................... 80.000,00
TOTAL................................................................................................ 495.200,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 30 Novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.