DECRETO Nº 140, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 495.200,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil e duzentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.1.90.11.00 - 02

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 15.500,00

 

01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.1.90.13.00 - 03

Obrigações patronais.............................................................................. 20.000,00

 

01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.1.91.13.00 - 25

Aplicações diretas entre órgãos - Caraguaprev.............................................. 3.000,00

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.1.91.13.00 - 53

Aplicações diretas entre órgãos - Carguaprev............................................... 2.000,00

 

01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.3.90.39.00 - 79

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica............................................. 63.000,00

 

01.06.01 - 04.122.0008.2008 - 3.1.90.16.00 - 115

Outras despesas variavéis - pessoal civil...................................................... 3.000,00

 

01.06.01 - 04.122.0008.2008 - 3.1.91.13.00 - 117

Aplicações diretas entre órgãos - Caraguaprev.............................................. 2.000,00

 

01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.1.90.11.00 - 131

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 4.000,00

 

01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.1.90.13.00 - 132

Obrigações patronais................................................................................ 5.000,00

 

01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.3.90.39.00 - 140

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica............................................. 24.500,00

 

01.07.02 - 15.452.0020.2010 - 3.1.90.16.00 - 147

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 7.500,00

 

01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.13.00 - 176

Obrigações patronais................................................................................ 1.000,00

 

01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.16.00 - 177

Outras despesas variavéis - pessoal civil.................................................... 20.000,00

 

01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.91.13.00 - 179

Aplicações diretas entre órgãos - Caraguaprev............................................ 40.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.90.16.00 - 222

Outras despesas variavéis - pessoal civil...................................................... 1.500,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.91.13.00 - 224

Aplicações diretas entre órgãos - Caraguaprev.............................................. 5.500,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.30.00 - 226

Material de consumo............................................................................... 43.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.36.00 - 231

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa física................................................. 8.500,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.36.00 - 447

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa física................................................. 1.500,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.39.00 - 232

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica............................................. 48.500,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.39.00 - 233

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica............................................. 80.000,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.1.90.94.00 - 277

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 1.500,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.39.00 - 285

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica.............................................. 1.500,00

 

01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 3.3.90.36.00 - 298

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa física................................................. 1.200,00

 

01.13.02 - 08.244.0038.2026 - 3.3.90.39.00 - 311

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica.............................................. 1.000,00

 

01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.1.90.11.00 - 325

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 11.500,00

 

01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.1.90.13.00 - 326

Obrigações patronais.................................................................................. 500,00

 

01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.1.90.16.00 - 327

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 1.000,00

 

01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.1.91.13.00 - 329

Aplicações diretas entre órgãos - Caraguaprev.............................................. 6.000,00

 

01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.1.91.13.00 - 347

Aplicações diretas entre órgãos - Caraguaprev............................................ 14.000,00

 

01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.30.00 - 348

Material de consumo............................................................................... 30.000,00

 

01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 4.4.90.52.00 - 360

Equipamento e material permanente.......................................................... 20.000,00

 

04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 3.1.90.11.00 - 424

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 6.000,00

 

04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 3.3.90.36.00 - 431

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 2.000,00

 

TOTAL ............................................................................................... 495.200,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 no valor de R$.80.000,00 (oitenta mil reais) excesso de arrecadação, e R$. 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais) que alude sobre o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.1.90.16.00 - 04

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 4.000,00

 

01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.1.90.94.00 - 05

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 4.000,00

 

01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.3.90.30.00 - 07

Material de consumo................................................................................ 5.000,00

 

01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.3.90.33.00 - 09

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 2.500,00

 

01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.3.90.39.00 - 10

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 17.500,00

 

01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.3.90.46.00 - 11

Auxílio alimentação.................................................................................. 2.500,00

 

01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.1.90.11.00 - 21

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 3.000,00

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.1.90.11.00 - 49

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 2.000,00

 

01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.1.90.11.00 - 69

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 30.000,00

 

01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.1.90.13.00 - 70

Obrigações patronais................................................................................ 5.000,00

 

01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.1.90.91.00 - 72

Sentenças Judiciais.................................................................................. 5.000,00

 

01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.1.90.94.00 - 73

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 8.000,00

 

01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 3.3.90.46.00 - 80

Auxílio alimentação.................................................................................. 5.000,00

 

01.05.01 - 04.123.0007.2007 - 4.4.90.52.00 - 83

Equipamento e material permanente.......................................................... 10.000,00

 

01.06.01 - 04.122.0008.2008 - 3.1.90.94.00 - 116

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 4.000,00

 

01.06.01 - 04.122.0008.2008 - 3.3.90.30.00 - 118

Material de consumo................................................................................ 1.000,00

 

01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.1.90.16.00 - 133

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 10.000,00

 

01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.1.90.94.00 - 134

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 2.000,00

 

01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.1.91.13.00 - 135

Aplicações diretas entre órgãos - Caraguaprev............................................ 10.000,00

 

01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.3.90.30.00 - 136

Material de consumo................................................................................ 7.500,00

 

01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.3.90.36.00 - 139

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 4.000,00

 

01.07.02 - 15.452.0020.2010 - 3.1.90.11.00 - 145

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 7.500,00

 

01.09.01 - 15.452.0024.2012 - 3.1.90.11.00 - 175

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 61.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.1013 - 4.4.90.51.34 - 214

Construção da EMEF Bairro Praia das Palmeiras............................................. 8.500,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.1013 - 4.4.90.51.36 - 215

Construção, ampliação e reforma de escolas............................................. 100.000,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.3.90.46.00 - 286

Auxílio alimentação.................................................................................. 1.500,00

 

01.11.01 - 27.812.0035.2023 - 3.1.91.13.00 - 278

Aplicações diretas entre órgãos - Caraguaprev.............................................. 1.500,00

 

01.12.01 - 23.695.0036.2024 - 4.4.90.52.00 - 302

Equipamento e material permanente........................................................... 1.200,00

 

01.13.02 - 08.244.0038.2026 - 3.3.90.36.00 - 310

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa física................................................. 1.000,00

 

01.13.01 - 08.244.0037.2025 - 3.3.90.32.00 - 331

Material de distribuição gratuita................................................................ 19.000,00

 

01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.1.90.11.00 - 342

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 14.000,00

 

01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.32.00 - 350

Material de distribuição gratuita................................................................ 30.000,00

 

01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.3.90.36.00 - 354

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 20.000,00

 

04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 3.1.90.13.00 - 425

Obrigações patronais................................................................................ 4.000,00

 

04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 3.3.90.39.00 - 432

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 2.000,00

 

04.01.01 - 13.392.0050.2042 - 4.4.90.52.00 - 435

Equipamento e material permanente........................................................... 2.000,00

 

Excesso de arrecadação.......................................................................... 80.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 495.200,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 30 Novembro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.