José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, incluiu a quarentena (art. 2º, II), a qual abrange a “restrição de atividades [...] de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do Coronavírus”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que “Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19)”;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, adotou a medida de quarentena para enfrentamento da crise, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei Federal n. 13.979, de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.266, de 30 de maio de 2020, que estabelece os critérios e procedimentos para a retomada segura e gradativa das atividades econômicas no Município, em consonância com as fases estabelecidas no Plano São Paulo do Governo Estadual e, dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.268, de 01 de junho de 2020, que dispõe sobre o horário de expediente dos servidores públicos municipais e questões correlatas necessárias para adequado funcionamento das repartições, diante do determinado pela legislação supracitada, e que o seu artigo 3º prevê que as medidas adotadas poderão ser prorrogadas ou modificadas em razão de adequação às medidas para prevenção do contágio pelo Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.306, de 30 de julho de 2020, que prorrogou a vigência do Decreto nº 1.268/2020 e regulamentou a situação dos servidores com sessenta anos ou mais e portadores de doenças crônicas e sobre o empréstimo de equipamentos de informática a servidores para teletrabalho;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 65.502, de 05 de fevereiro de 2021, determinou fosse estendida, até o dia 07 de março de 2021, a quarentena instituída pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de São Paulo, e que o Decreto Estadual nº 65.545, de 03 de março de 2021, estendeu a referida medida de quarentena até o dia 09 de abril de 2021, decreta
Art. 1º Ficam prorrogadas, até o dia 09 de abril de 2021, as medidas previstas no Decreto Municipal nº 1.268, de 01 de junho de 2020, e no Decreto Municipal nº 1.306, de 30 de julho de 2020, exceto o atendimento presencial ao público nas repartições públicas municipais, que ficará suspenso no período de 08/03/2021 a 12/03/2021, podendo ser novamente prorrogadas ou modificadas em razão de adequação às medidas para prevenção do contágio pelo Covid-19.
Parágrafo único. O atendimento ao público nas repartições públicas municipais, no período de 08/03/2021 a 12/03/2021, será realizado de forma online, por e-mail e telefone, no horário das 8h00 às 14h00.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 08 de março de 2021, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 08 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.