DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
aprovado o plano de arruamento, loteamento e memorial descritivo, do “PORTAL
PATRIMONIUM“, localizado no Bairro do Massaguaçú, neste Município, na altura do
Km 221 da Rodovia Caraguatatuba-Ubatuba, cujas plantas e memorial descritivo
foram aprovados pelo D.O.S.P. desta Prefeitura e que ficam fazendo parte
integrante deste Decreto, com área total de 379.300,00m², conforme processo nº
927/78, de 24 de fevereiro de 1978.
Parágrafo único - De conformidade com a Lei Municipal nº 969/75, artigo
159, letra “d”, fica reservado à Prefeitura os Lotes das Quadras 44 e 45.
Artigo 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de março de
1978.
Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 03 de março de
1978.
IVAN
FERREIRA FONSECA
CHEFE DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.