JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando que a Lei Municipal nº 465, de 22 de dezembro de 1994, parcialmente alterada pela Lei Municipal nº 643, de 6 de novembro de 1997, dispõe que a competência para fixação de tarifas dos serviços de transporte coletivo urbano é exclusiva do Chefe do Poder Executivo;
Considerando a elevação dos custos dos insumos do transporte coletivo de passageiro, em especial os de combustível e mão-de-obra, conforme demonstrado no Processo Administrativo nº 24.432/04, ocorrida desde a última alteração da tarifa, que vigorou a partir de 1º de agosto de 2003 (Decreto nº 98/03, de 10/07/03);
Considerando, mais, a planilha de custos apresentada pela empresa concessionária, analisada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão, cujo Secretário esclareceu que "as planilhas oferecidas contêm dados oficiais confiáveis plenamente ..." conforme consta das fls. 92, do referido Processo nº 24.432/04;
Considerando, também, os investimentos feitos pela empresa concessionária na renovação de sua frota com mais 10 (dez) veículos zero quilometro e os demais investimentos realizados para a sua melhoria, transformando-a na mais nova da região do Vale do Paraíba e Litoral Norte;
Considerando, ademais, a necessidade de adequar as tarifas desse serviço de utilidade pública a esses custos, sem, no entanto, transformá-las em ônus insuportável para a população e não podendo a Administração Municipal acolher o valor tarifário de R$ 2,01 pretendido pela empresa concessionária Praiamar Transportes Ltda.; e
Considerando, finalmente, que, para evitar maior ônus aos usuários, a concessionária anuiu à fixação da tarifa no valor de R$ 1,90 (um real e noventa centavos),
DECRETA:
Artigo 1º Fica estabelecido o valor único de R$ 1,90 (um real e noventa centavos) para a tarifa do transporte coletivo urbano, no Município da Estância Balneária de Caraguatatuba.
Artigo 2º A empresa concessionária deverá providenciar a colocação de aviso no pára-brisa dos veículos, visando esclarecer o valor da tarifa fixada no artigo 1º desse Decreto.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor a partir da 00:00 hora (zero hora) do dia 1º de fevereiro de 2005, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 25 de janeiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.