revogado pelo decreto nº 1.797/2023

 

DECRETO Nº 1.429, DE 23 DE MARÇO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.”

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no Memo nº. 22/2021 da Secretaria Municipal de Administração, para alterações na composição da Comissão Permanente de Licitação; decreta:

 

Art. 1º A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO passa a ter a seguinte composição:

 

I - RICARDO BALBINO DE SOUZA, matrícula 7.044, RG: 30.508.176-7, CPF: 258.075.318-41, lotado na Secretaria Municipal de Administração, que exercerá a Presidência da Comissão; 

 

II - ADRIANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, matrícula 7.693, RG: 34.251.319-9, CPF: 305.197.528-13, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

II – MARÍLIA ALVES AMARAL, matrícula 15.429, RG: 33.599.573-1, CPF: 307.701.358-46, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 1.544/2021)

 

III - ERICA MESQUITA DO NASCIMENTO, matrícula 15.390, RG: 52.385.935-1, CPF: 411.285.198-79, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

IV - GUSTAVO FERNANDES CHAIX, matrícula 22.484, RG 37.753.468-7, CPF: 229.263.188-12, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

V - IVONE DA CRUZ FERREIRA, matrícula 21.746, RG: 23.574.249-1, CPF: 141.563.368-16, lotada na Secretaria Municipal de Administração; 

 

V - EDOM PIRES DE CARVALHO FILHO, matrícula 21.517, RG: 25.089.057-4, CPF: 257.971.348-45, lotado na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 1.544/2021)

 

VI - KAUE PAES, matrícula 22.231, RG: 46.870.206-4, CPF: 353.123.558-36, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

VII - KILIAN GOMES COSTA, matrícula 15.555, RG: 32.292.475-3, CPF: 281.332.918-52, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

VIII - LAZARO VICTOR DE ASSIS RIBEIRO, matrícula 21.751, RG: 47.046.595-5, CPF: 371.803.658-40, lotado na Secretaria Municipal de Administração; 

 

IX - MARCELINO FLORIANO DE MELO, matricula 7.714, RG: 30.873.460-9, CPF: 283.947.348-80, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

IX - JÉSSICA CAETANO RICCI, matrícula 14.257, RG: 45.627.063-2, CPF: 392.146.318-16, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 1.544/2021)

 

X - MARCELO JUNIOR SALES, matrícula 14.290, RG: MG-12.851.363, CPF: 073.552.126-30, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

X - MICHELLE ADRIANA VITÓRIA RIBEIRO RANGEL, matrícula 19.443, RG:41.130.183-4, CPF: 334.065.988-54, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 1.544/2021)

 

XI - SABRINA DA SILVA BAHIA, matrícula 24.047, RG 46.540.303-7, CPF: 387.139.868-30, lotada na Secretaria Municipal de Administração

 

XII - SÉRGIO LUIZ MOSCO, matrícula 24.243, RG 14.178.937-2, CPF: 009.988.018-01, lotado na Secretaria Municipal de Administração

 

XIII - THIAGO COELHO BERNARDA, matrícula 13.820, RG: 45.591.788-7, CPF: 375.485.368-60, lotado na Secretaria Municipal de Administração. 

 

XIV - ANA LUIZA GONÇALVES LOPES, matrícula 22.272, RG: 55.033.751-9, CPF: 453.201.178-76, lotada na Secretaria Municipal de Administração(Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.653/2022)

 

XV - MAÍRA DE QUEIROZ HAGUIHARA DOMINGOS, matrícula 23.435, RG: 47.657.133-9, CPF: 437.962.178-26, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.653/2022)

 

XVI - VANDERSON FRANCISCO COSTA, matrícula 21.755, RG: 40.280.236-6, CPF: 329.322.318-47, lotado na Secretaria Municipal de Administração; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.653/2022)

 

XVII - WESLEY FERNANDO DA SILVA, matrícula 25.199, RG: 44.524.421-5, CPF: 425.576.808-27, lotado na Secretaria Municipal de Administração; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.653/2022)

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão Permanente de Licitação ora instituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.

 

Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação funcionará com no mínimo 3 (três) membros, podendo o seu Presidente assinar os editais respectivos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 1.358, de 23 de novembro de 2020.

 

Caraguatatuba, 23 de março de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.