DECRETO
Nº 1.797, DE 19 DE ABRIL DE 2.023
“NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que, em 1º de abril
de 2021, entrou em vigor a Lei Federal nº. 14.133/2021, que estabelece normas
gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas,
autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios (Nova Lei de Licitações);
CONSIDERANDO a previsão do
artigo 6º, inciso L, da referida Lei, que dispõe que a Comissão de Contratação
é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter
permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos
relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares e;
CONSIDERANDO a solicitação
apresentada pela Secretaria Municipal de Administração para nomeação de
servidores como membros da Comissão Permanente de Contratação e;
CONSIDERANDO, por fim, que o
Município de Caraguatatuba regulamentou a Lei 14.133, de 01 de abril de 2.021,
por meio do Decreto
Municipal nº 1.789, de 11 de abril de 2.023; decreta:
Art. 1º Ficam nomeados
como membros da Comissão Permanente de Contratação os seguintes servidores:
I - RICARDO BALBINO
DE SOUZA, matrícula 7.044, RG: 30.508.176-7, CPF: 258.075.318-41, lotado na
Secretaria Municipal de Administração, que exercerá a Presidência da Comissão;
II - JÉSSICA CAETANO
RICCI, matrícula 14.257, RG 45.627.063-2, CPF: 392.146.318-16, lotada na
Secretaria Municipal de Administração;
III - SABRINA DA
SILVA BAHIA, matrícula 24.047, RG: 46.540.303-7, CPF: 387.139.868-30,
lotada na Secretaria Municipal de Administração;
IV - WESLEY FERNANDO
DA SILVA, matrícula 25.199, RG: 46.073.311-4, CPF: 363.368.548-09, lotado
na Secretaria Municipal de Administração e;
V
- KAREN MORIMOTO LUZ, matrícula 25.723, RG: 30.873.460-9, CPF:
283.947.348-80, lotada na Secretaria Municipal de Administração.
IV - WESLEY FERNANDO DA
SILVA, matrícula 25.199, RG: 44.524.421-5, CPF: 435.576.808-27, lotado na
Secretaria Municipal de Administração e; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.820/2023)
V - KAREN
MORIMOTO LUZ, matrícula 25.723, RG: 46.073.311-4, CPF: 363.368.548-09,
lotada na Secretaria Municipal de Administração. (Redação
dada pelo Decreto nº 1.820/2023)
I – SABRINA DA SILVA
BAHIA, matrícula 24.047, RG: 46.540.303-7, CPF: 387.139.868-30, lotada na
Secretaria Municipal de Administração, que exercerá a Presidência da
Comissão; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
II - JÉSSICA CAETANO RICCI, matrícula 14.257, RG
45.627.063-2, CPF: 392.146.318-16, lotada na Secretaria Municipal de
Administração, que substituirá a Presidente, em caso de ausência ou
impedimento; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
III - VANDA ALVARENGA DE PAULO, matrícula 14.240, RG 41.945.623-5,
CPF: 342.877.198-24, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
IV - WESLEY FERNANDO DA SILVA, matrícula 25.199, RG:
44.524.421-5, CPF: 435.576.808-27, lotado na Secretaria Municipal de
Administração e; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
V - KAREN MORIMOTO LUZ, matrícula 25.723, RG:
46.073.311-4, CPF: 363.368.548-09, lotada na Secretaria Municipal de
Administração. (Redação
dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
V - CAROLYNE
LOPES FREITAS SANTANA, matrícula 26.253, RG: 34.962.008-8, CPF: 398.552.818-70,
lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.041/2024)
Art. 2º A Secretaria
Municipal de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para
que a Comissão Permanente de Contratação possa se reunir e desenvolver suas
atividades.
Art. 3º A Comissão
Permanente de Contratação funcionará com, no mínimo 3 (três) membros.
Art. 4º Aplicam-se
subsidiariamente a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal nº 14.133,
de 01 de abril de 2021, do Decreto Federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022
e do Decreto
Municipal nº 1.789, de 11 de abril de 2.023.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial os Decretos
Municipais nº 1.429, de 23 de março de 2021, nº.
1.544, de 21 de outubro de 2021 e nº. 1.653,
de 27 de maio de 2022.
Caraguatatuba, 19 de abril de 2.023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.