DECRETO Nº 1.466, DE 27 DE MAIO DE 2021

 

Dispõe sobre desdobro de dotações e abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Município no exercício de 2021, de que trata a Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021, conforme autorização legislativa conferida pela Lei Municipal nº 2.556, de 26 de maio de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a autorização legislativa conferida pela Lei Municipal nº 2.556, de 26 de maio de 2021, decreta:

 

Art. 1º Ficam desdobradas as seguintes dotações constantes do Orçamento Anual de 2021, de que trata a Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021, observando-se as seguintes classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas:

 

Dotação:

 

 

Dotação

Fonte

Valor

534

13.01.08.122.0148.2.268.339032.01.5000000

1

489.273,20

 

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

 

 

 Total

 

489.273,20

Desdobro:

 

Dotação

Fonte

Valor

534

13.01.08.122.0148.2.268.339032.01.5000000

1

489.263,20

 

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

 

XXX

13.01.08.122.0148.2.268.339032.05.1000001

5

          10,00

 

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

 

 

 Total

 

489.273,20

 

Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 843.309,13 (oitocentos e quarenta e três mil e trezentos e nove reais e treze centavos) sendo, R$ 10,00 (dez reais) para desdobro da dotação do qual trata o artigo anterior e R$ 843.299,13 (oitocentos e quarenta e três mil e duzentos e noventa e nove reais e treze centavos) destinado à suplementação da nova dotação que integrará o orçamento de 2021, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes, o qual será coberto com recursos que alude ao inciso I do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, assim discriminados:

 

Crédito Adicional:

 

Dotação

Fonte

Valor

XXX

13.01.08.122.0148.2.268.339032.05.1000001

5

 843.299,13

 

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

 

 

 Total

 

843.299,13

 

Superávit Financeiro:

 

Dotação

Fonte

Valor

Superávit 2020: Lei Complementar nº 176, de 29 de dezembro de 2020

5

 843.299,13

 

 Total

 

843.299,13

 

Art. 3º  Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.449.370,06 (três milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil e trezentos e setenta reais e seis centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2021, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte

 Valor

605

13.02.08.244.0151.2.327.335043.01.5000000

1

 31.000,00

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

653

13.03.08.243.0148.2.331.335043.06.5000000

6

170.000,00

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

655

13.03.08.243.0148.2.331.339030.06.5000000

6

160.919,99

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

657

13.03.08.243.0148.2.331.339035.06.5000000

6

50.000,00

 

SERVIÇOS DE CONSULTORIA

 

659

13.03.08.243.0148.2.331.339036.06.5000000

6

20.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

661

13.03.08.243.0148.2.331.339039.06.5000000

6

47.522,07

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

663

13.03.08.243.0148.2.331.339040.06.5000000

6

30.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO  - PJ

 

665

13.03.08.243.0148.2.331.449052.06.5000000

6

150.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

681

14.01.10.122.0148.2.268.335043.02.3120000

2

201.000,00

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

682

14.01.10.122.0148.2.268.335043.05.3120000

5

960.000,00

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

708

14.01.10.122.0151.2.360.339039.05.3120000

5

1.628.928,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

 

Total

3.449.370,06

 

Art. 4° O crédito adicional suplementar ora aberto será coberto com recursos a que aludem o inciso I, II e III, do §1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 assim discriminados: 

 

Anulação:

 

Dotação

Fonte

 Valor

614

13.02.08.244.0151.2.327.339039.01.5000000

1

 31.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

 

 

Total

 

  31.000,00

Superávit Financeiro:

 

Descrição

Fonte

Valor

 

Superávit Financeiro 2020: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba - Fundação Telefônica Vivo, Agência 1741-8, Conta 30843-9.

6

87.522,07

 

Superávit Financeiro 2020: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba - Movimento, Agência 1741-8, Conta 30844-7.

6

  540.919,99

 

Total

 

   628.442,06

Excesso de arrecadação:

 

Descrição

Fonte

Valor

 

Excesso de arrecadação: Custeio de Centros de atendimento para enfrentamento COVID-19, Portaria GM/MS nº 624, de 06 de abril de 2021.

5

288.000,00

 

Excesso de arrecadação: Custeio de Centros de atendimento para enfrentamento COVID-19, Portaria GM/MS nº 650, de 08 de abril de 2021.

5

 240.000,00

 

Excesso de arrecadação: Custeio de Centros de Atendimento para enfrentamento da COVID-19, Portaria GM/MS nº 361, de 01 de março de 2021.

5

240.000,00

 

Excesso de arrecadação: Custeio de Centros de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para COVID-19, Portaria GM/MS nº 561, de 26 de março de 2021.

5

861.696,00

 

Excesso de arrecadação: Custeio de Centros de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para COVID-19, Portaria GM/MS nº 680, de 13 de abril de 2021.

5

287.232,00

 

Excesso de arrecadação: Custeio de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI COVID-19, Portaria GM/MS nº 3.896, de 30 de dezembro de 2020

2

201.000,00

 

Excesso de arrecadação: Custeio de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI COVID-19, Portaria GM/MS nº 641, de 07 de abril de 2021.

5

 48.000,00

 

Excesso de arrecadação: Custeio de leitos para atendimento exclusivo COVID-19, Fonte 5,Portaria GM/MS 478, de 17 de março de 2021.

5

 624.000,00

 

Total

 

2.789.928,00

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário. 

 

Caraguatatuba, 27 de maio de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.