LEI Nº 2.556, DE 26 DE MAIO DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo a desdobrar dotações e a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Município no exercício de 2021, de que trata a Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desdobrar as seguintes dotações constantes do Orçamento Anual de 2021, de que trata a Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021, observando-se as seguintes classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas:

 

Dotação:

 

 

Dotação

Fonte

Valor

534

13.01.08.122.0148.2.268.339032.01.5000000

11

489.273,20

 

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

 

 

Total

 

489.273,20

Desdobro:

 

Dotação

Fonte

Valor

534

13.01.08.122.0148.2.268.339032.01.5000000

11

489.263,20

 

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

XXX

13.01.08.122.0148.2.268.339032.05.1000001

15

    10,00

 

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

 

 

 Total

 

489.273,20

 

Art. 2º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 843.309,13 (oitocentos e quarenta e três mil e trezentos e nove reais e treze centavos) sendo, R$ 10,00 (dez reais) para desdobro da dotação do qual trata o artigo anterior e R$ 843.299,13 (oitocentos e quarenta e três mil e duzentos e noventa e nove reais e treze centavos) destinado à suplementação da nova dotação que integrará o orçamento de 2021, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes, o qual será coberto com recursos que alude ao inciso I do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, assim discriminados:

 

Crédito Adicional:

 

Dotação

Fonte

Valor

XXX

13.01.08.122.0148.2.268.339032.05.1000001

5

 843.299,13

 

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

 

 

Total

 

843.299,13

 

Superávit Financeiro:

 

Dotação

Fonte

Valor

Superávit 2020: Lei Complementar nº 176, de 29 de dezembro de 2020

5

843.299,13

 

Total

 

843.299,13

 

Art. 3º  Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.449.370,06 (três milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil e trezentos e setenta reais e seis centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2021, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte

Valor

605

13.02.08.244.0151.2.327.335043.01.5000000

1

31.000,00

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

653

13.03.08.243.0148.2.331.335043.06.5000000

6

170.000,00

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

655

13.03.08.243.0148.2.331.339030.06.5000000

6

160.919,99

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

657

13.03.08.243.0148.2.331.339035.06.5000000

6

50.000,00

 

SERVIÇOS DE CONSULTORIA

 

659

13.03.08.243.0148.2.331.339036.06.5000000

6

20.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

 

661

13.03.08.243.0148.2.331.339039.06.5000000

6

47.522,07

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

663

13.03.08.243.0148.2.331.339040.06.5000000

6

30.000,00

 

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO  - PJ

 

665

13.03.08.243.0148.2.331.449052.06.5000000

6

150.000,00

 

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

681

14.01.10.122.0148.2.268.335043.02.3120000

2

201.000,00

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

682

14.01.10.122.0148.2.268.335043.05.3120000

5

960.000,00

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

708

14.01.10.122.0151.2.360.339039.05.3120000

5

1.628.928,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

 

Total

3.449.370,06

 

Art. 4° O crédito adicional suplementar ora criado será coberto com recursos a que aludem o inciso I, II e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 assim discriminados: 

 

Anulação:

 

Dotação

Fonte

Valor

614

13.02.08.244.0151.2.327.339039.01.5000000

1

 31.000,00

 

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

 

 

 

Total

 

31.000,00

Superávit Financeiro:

Descrição

Fonte

Valor

 

Superávit Financeiro 2020: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba - Fundação Telefônica Vivo, Agência 1741-8, Conta 30843-9.

6

87.522,07

 

Superávit Financeiro 2020: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba - Movimento, Agência 1741-8, Conta 30844-7.

6

540.919,99

 

Total

 

628.442,06

Excesso de arrecadação:

 

Descrição

Fonte

Valor

 

Excesso de arrecadação: Custeio de Centros de atendimento para enfrentamento COVID-19, Portaria GM/MS nº 624, de 06 de abril de 2021.

5

288.000,00

 

Excesso de arrecadação: Custeio de Centros de atendimento para enfrentamento COVID-19, Portaria GM/MS nº 650, de 08 de abril de 2021.

5

240.000,00

 

Excesso de arrecadação: Custeio de Centros de Atendimento para enfrentamento da COVID-19, Portaria GM/MS nº 361, de 01 de março de 2021.

5

240.000,00

 

Excesso de arrecadação: Custeio de Centros de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para COVID-19, Portaria GM/MS nº 561, de 26 de março de 2021.

5

861.696,00

 

Excesso de arrecadação: Custeio de Centros de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para COVID-19, Portaria GM/MS nº 680, de 13 de abril de 2021.

5

287.232,00

 

Excesso de arrecadação: Custeio de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI COVID 19, Portaria GM/MS nº 3.896, de 30 de dezembro de 2020

2

201.000,00

 

Excesso de arrecadação: Custeio de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI COVID-19, Portaria GM/MS nº 641, de 07 de abril de 2021.

5

48.000,00

 

Excesso de arrecadação: Custeio de leitos para atendimento exclusivo COVID-19, Fonte 5,Portaria GM/MS 478, de 17 de março de 2021.

5

624.000,00

 

Total

 

2.789.928,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de maio de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.