DECRETO Nº 151, DE 19 DE
NOVEMBRO DE 2013.
“DISPÕE
SOBRE NOVO CREDENCIAMENTO DE AGENTES ADMINISTRATIVOS PARA EXERCER A
FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município
de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar atividades
destinadas à fiscalização do serviço de transporte do Município, consoante
diretrizes estabelecidas no Decreto nº 137, de 09 de
novembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Ficam credenciados para exercer a
fiscalização, orientação e controle dos serviços de transportes do Município,
os seguintes Agentes Administrativos, do quadro de servidores de provimento
efetivo desta Prefeitura, lotados na Secretaria Municipal de Trânsito e Defesa
Civil:
I – ALESSANDRA
APARECIDA TÁPARO CARVALHO DE SOUZA, matrícula 13.350; e
II – DOUGLAS GONÇALVES CAMPANHA, matrícula
nº 13.115. (Tornado sem efeito pelo decreto nº 843/2018)
Art. 2º Os Agentes Administrativos designados para a
fiscalização do serviço de transporte público, receberão a denominação de
AGENTES FISCAIS DE TRANSPORTE – AFT.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de
novembro de 2013.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.