DECRETO Nº 1.523, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

 

“Dispõe sobre a alteração do Decreto Municipal nº. 1.512, de 03 de setembro de 2021, que dispõe sobre a criação de dotações orçamentárias e abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município no exercício de 2021, de que trata a Lei Municipal nº. 2.542, de 11 de janeiro de 2021, conforme autorização legislativa conferida pela Lei Municipal nº 2.563, de 02 de setembro de 2021.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 1.512, de 03 de setembro de 2021 dispõe sobre a criação de dotações orçamentárias e abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município no exercício de 2021, de que trata a Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021, conforme autorização legislativa conferida pela Lei Municipal nº 2.563, de 02 de setembro de 2021;

 

CONSIDERANDO que, para atendimento ao Plano de Contas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz-se necessário alterar o referido Decreto Municipal; decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º, e do Decreto Municipal nº 1.512, de 03 de setembro de 2021, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criada a seguinte dotação orçamentária no Orçamento do Município no exercício de 2021, de que trata a Lei Municipal nº. 2.542, de 11 de janeiro de 2021:

 

Dotação 1

Código

Descrição

Instituição:

02

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.

Órgão:

01

Gabinete do Prefeito

Unidade:

01

Gabinete do Prefeito

Função:

04

Administração

Subfunção:

122

Administração Geral

Programa:

0148

Otimização da gestão pública

Ação:

2269

Manutenção do Gabinete do Prefeito

Tipo da despesa:

3

Despesas correntes

Grupo de natureza da despesa orçamentária:

3

Outras despesas correntes

Modalidade de Aplicação:

71

Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio

Elemento da Despesa:

70

Rateio pela participação em Consórcio Público

Fonte:

01

Tesouro

 

Art. 2º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2021, observando-se as respectivas classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas, assim discriminado:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

Dotação 1 - 01.01.04.122.0148.2.269.337170.01.0000000

01

4.500,00

Total

4.500,00

 

Art. 3º O crédito adicional especial de que trata o artigo 2º deste Decreto será coberto com recurso a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminado: 

 

Anulação

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

22-01.01.23.695.0152.2.165.339039.01.0000000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

4.500,00

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de setembro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.