LEI Nº 2.563, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021

 

Autor: Órgão Executivo.

 

“Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para criação de dotações orçamentárias e para abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município no exercício de 2021, de que trata a Lei Municipal nº. 2.542, de 11 de janeiro de 2021”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar as seguintes dotações orçamentárias no Orçamento do Município no exercício de 2021, de que trata a Lei Municipal nº 2.542, de 11 de janeiro de 2021:

 

Dotação 1

 

Código

Descrição

Instituição:

02

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.

Órgão:

01

Gabinete do Prefeito

Unidade:

01

Gabinete do Prefeito

Função:

04

Administração

Subfunção:

122

Administração Geral

Programa:

0148

Otimização da gestão pública

Ação:

2269

Manutenção do Gabinete do Prefeito

Tipo da despesa:

3

Despesas correntes

Grupo de natureza da despesa orçamentária:

3

Outras despesas correntes

Modalidade de Aplicação:

71

Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio

Elemento da Despesa:

70

Rateio pela participação em Consórcio Público

Fonte:

01

Tesouro

Dotação 2

Código

Descrição

Instituição:

02

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.

Órgão:

14

Secretaria de Saúde

Unidade:

01

Fundo Municipal de Saúde

Função:

10

Saúde

Subfunção:

122

Administração Geral

Programa:

0148

Otimização da gestão pública

Ação:

2268

Manutenção da Secretaria

Tipo da despesa:

3

Despesas correntes

Grupo de natureza da despesa orçamentária:

3

Outras despesas correntes

Modalidade de Aplicação:

71

Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio

Elemento da Despesa:

32

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Fonte:

01

Tesouro

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2021, observando-se as respectivas classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas, assim discriminado:

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

Dotação 1 - 01.01.04.122.0148.2.269.337170.01.0000000

01

4.500,00

Dotação 2 - 14.01.10.122.0148.2.268.337132.01.0000000

01

100,00

Total

4.600,00

 

Art. 3º O crédito adicional especial autorizado no artigo 2º desta lei será coberto com recurso a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados: 

 

Anulação

 

 

Dotação

Fonte de Recurso

Valor

22-01.01.23.695.0152.2.165.339039.01.0000000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

01

4.600,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidada no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições em contrário. 

 

Caraguatatuba, 02 de setembro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.