JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 590.400,000 (quinhentos e noventa mil e quatrocentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.1.90.11.00 - 02
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 48.000,00
01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.3.90.36.00 - 29
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 1.800,00
01.03.01 - 04.121.0005.2005 - 3.3.90.36.00 - 41
Outro Serviços de Terceiros - Pessoa Física..................................................... 250,00
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.1.90.01.00 - 45
Aposentadorias e reforma...................................................................... 100.000,00
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.1.90.03.00 - 46
Pensões............................................................................................... 69.000,00
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.39.00 - 58
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 20.000,00
01.06.01 - 04.122.0008.2008 - 3.1.90.11.00 - 113
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 26.000,00
01.06.01 - 04.122.0008.2008 - 3.3.90.46.00 - 123
Auxílio Alimentação..................................................................................... 150,00
01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.1.90.11.00 - 131
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 14.000,00
01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.1.90.16.00 - 133
Outras Despesas Variáveis - P. Civil............................................................ 2.000,00
01.10.01 - 12.122.0027.2015 - 3.1.90.16.00 - 193
Outras Despesas Variáveis - P. Civil............................................................... 700,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.90.11.00 - 220
Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil.................................................. 196.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.46.00 - 236
Auxílio alimentação................................................................................. 44.000,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.1.90.16.00 - 345
Outras Despesas Variáveis - P. Civil............................................................ 7.500,00
01.10.05 - 12.365.0031.2019 - 3.1.90.11.00 - 455
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 61.000,00
TOTAL ............................................................................................... 590.400,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso II do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 no valor
de R$.175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais) por excesso
de arrecadação, e R$. 414.900,00 (quatrocentos e e quatorze mil e novecentos
reais) que alude sobre o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº
4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.1.90.13.00 - 03
Obrigações patronais................................................................................ 6.000,00
01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.3.90.30.00 - 07
Material de Consumo................................................................................ 2.500,00
01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.3.90.32.00 - 08
Material de distribuição gratuita.................................................................. 1.000,00
01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.3.90.33.00 - 09
Passagens e Despesas com Locomoção....................................................... 2.500,00
01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.3.90.39.00 - 10
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 4.000,00
01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 4.4.90.52.00 - 12
Equipamento e material permanente........................................................... 1.000,00
01.01.02 - 04.122.0002.2002 - 3.3.90.30.00 - 13
Material de Consumo................................................................................ 1.000,00
01.01.02 - 04.122.0002.2002 - 3.3.90.33.00 - 14
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 1.000,00
01.01.02 - 04.122.0002.2002 - 3.3.90.39.00 - 15
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 1.500,00
01.01.03 - 06.182.0003.2003 - 3.3.90.30.00 - 16
Material de Consumo................................................................................ 1.500,00
01.01.03 - 06.182.0003.2003 - 3.3.90.39.00 - 18
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 2.000,00
01.01.03 - 06.182.0003.2003 - 4.4.90.52.00 - 19
Equipamento e material permanente........................................................... 2.500,00
01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.1.90.11.00 - 21
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 3.000,00
01.03.01 - 04.121.0005.2005 - 3.1.90.11.00 - 33
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 22.500,00
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.1.90.11.00 - 49
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 40.000,00
01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.46.00 - 59
Auxílio alimentação............................................................................... 149.000,00
01.06.01 - 04.122.0008.2008 - 3.3.90.30.00 - 118
Material de Consumo................................................................................ 9.000,00
01.06.01 - 04.122.0008.2008 - 3.3.90.36.00 - 121
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 3.500,00
01.06.01 - 04.122.0008.2008 - 3.3.90.39.00 - 122
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 9.500,00
01.06.01 - 04.122.0008.2008 - 4.4.90.52.00 - 124
Equipamento e material permanente........................................................... 2.200,00
01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.1.90.94.00 - 134
Indenizações trabalhistas.......................................................................... 4.500,00
01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.3.90.33.00 - 137
Passagens e depesas com locomoção.......................................................... 1.000,00
01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.3.90.36.00 - 139
Outros serviços de terceiros - pessoa física..................................................... 500,00
01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.3.90.39.00 - 140
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00
01.10.01 - 12.122.0027.2015 - 3.1.90.13.00 - 192
Obrigações patronais.................................................................................. 700,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.90.09.00 - 218
Salário família......................................................................................... 5.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.90.16.00 - 222
Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 3.500,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.91.13.00 - 224
Aplicações diretas e entre órgão - Caraguaprev........................................... 10.000,00
01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.39.00 - 234
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 107.000,00
01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.1.90.11.00 - 342
Vencimentos e vantagens fixas - pesoal civil................................................. 7.500,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECURSOS DO FUNDEB................................ 175.500,00
TOTAL................................................................................................ 590.400,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 28 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.