DECRETO Nº 153, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, inciso III, da Lei nº 1.282, de 27 de julho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 590.400,000 (quinhentos e noventa mil e quatrocentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.1.90.11.00 - 02

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 48.000,00

 

01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.3.90.36.00 - 29

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 1.800,00

 

01.03.01 - 04.121.0005.2005 - 3.3.90.36.00 - 41

Outro Serviços de Terceiros - Pessoa Física..................................................... 250,00

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.1.90.01.00 - 45

Aposentadorias e reforma...................................................................... 100.000,00

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.1.90.03.00 - 46

Pensões............................................................................................... 69.000,00

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.39.00 - 58

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ 20.000,00

 

01.06.01 - 04.122.0008.2008 - 3.1.90.11.00 - 113

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 26.000,00

 

01.06.01 - 04.122.0008.2008 - 3.3.90.46.00 - 123

Auxílio Alimentação..................................................................................... 150,00

 

01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.1.90.11.00 - 131

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 14.000,00

 

01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.1.90.16.00 - 133

Outras Despesas Variáveis - P. Civil............................................................ 2.000,00

 

01.10.01 - 12.122.0027.2015 - 3.1.90.16.00 - 193

Outras Despesas Variáveis - P. Civil............................................................... 700,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.90.11.00 - 220

Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil.................................................. 196.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.46.00 - 236

Auxílio alimentação................................................................................. 44.000,00

 

01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.1.90.16.00 - 345

Outras Despesas Variáveis - P. Civil............................................................ 7.500,00

 

01.10.05 - 12.365.0031.2019 - 3.1.90.11.00 - 455

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 61.000,00

 

TOTAL ............................................................................................... 590.400,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 no valor de R$.175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais) por excesso de arrecadação, e R$. 414.900,00 (quatrocentos e e quatorze mil e novecentos reais) que alude sobre o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.1.90.13.00 - 03

Obrigações patronais................................................................................ 6.000,00

 

01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.3.90.30.00 - 07

Material de Consumo................................................................................ 2.500,00

 

01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.3.90.32.00 - 08

Material de distribuição gratuita.................................................................. 1.000,00

 

01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.3.90.33.00 - 09

Passagens e Despesas com Locomoção....................................................... 2.500,00

 

01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 3.3.90.39.00 - 10

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 4.000,00

 

01.01.01 - 04.122.0001.2001 - 4.4.90.52.00 - 12

Equipamento e material permanente........................................................... 1.000,00

 

01.01.02 - 04.122.0002.2002 - 3.3.90.30.00 - 13

Material de Consumo................................................................................ 1.000,00

 

01.01.02 - 04.122.0002.2002 - 3.3.90.33.00 - 14

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 1.000,00

 

01.01.02 - 04.122.0002.2002 - 3.3.90.39.00 - 15

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 1.500,00

 

01.01.03 - 06.182.0003.2003 - 3.3.90.30.00 - 16

Material de Consumo................................................................................ 1.500,00

 

01.01.03 - 06.182.0003.2003 - 3.3.90.39.00 - 18

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 2.000,00

 

01.01.03 - 06.182.0003.2003 - 4.4.90.52.00 - 19

Equipamento e material permanente........................................................... 2.500,00

 

01.02.01 - 04.122.0004.2004 - 3.1.90.11.00 - 21

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................... 3.000,00

 

01.03.01 - 04.121.0005.2005 - 3.1.90.11.00 - 33

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 22.500,00

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.1.90.11.00 - 49

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 40.000,00

 

01.04.01 - 04.122.0006.2006 - 3.3.90.46.00 - 59

Auxílio alimentação............................................................................... 149.000,00

 

01.06.01 - 04.122.0008.2008 - 3.3.90.30.00 - 118

Material de Consumo................................................................................ 9.000,00

 

01.06.01 - 04.122.0008.2008 - 3.3.90.36.00 - 121

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 3.500,00

 

01.06.01 - 04.122.0008.2008 - 3.3.90.39.00 - 122

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 9.500,00

 

01.06.01 - 04.122.0008.2008 - 4.4.90.52.00 - 124

Equipamento e material permanente........................................................... 2.200,00

 

01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.1.90.94.00 - 134

Indenizações trabalhistas.......................................................................... 4.500,00

 

01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.3.90.33.00 - 137

Passagens e depesas com locomoção.......................................................... 1.000,00

 

01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.3.90.36.00 - 139

Outros serviços de terceiros - pessoa física..................................................... 500,00

 

01.07.01 - 15.451.0018.2009 - 3.3.90.39.00 - 140

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00

 

01.10.01 - 12.122.0027.2015 - 3.1.90.13.00 - 192

Obrigações patronais.................................................................................. 700,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.90.09.00 - 218

Salário família......................................................................................... 5.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.90.16.00 - 222

Outras despesas variáveis - pessoal civil...................................................... 3.500,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.1.91.13.00 - 224

Aplicações diretas e entre órgão - Caraguaprev........................................... 10.000,00

 

01.10.03 - 12.361.0029.2017 - 3.3.90.39.00 - 234

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 107.000,00

 

01.14.01 - 10.122.0042.2031 - 3.1.90.11.00 - 342

Vencimentos e vantagens fixas - pesoal civil................................................. 7.500,00

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECURSOS DO FUNDEB................................ 175.500,00

 

TOTAL................................................................................................ 590.400,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 28 de dezembro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.