ESTABELECE O VALOR DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO - VRM, PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial no artigo 299, do Código Tributário do Município, e,
CONSIDERANDO que o Município de Caraguatatuba adota o Valor de Referência do Município – VRM como unidade monetária padrão, que serve de base para o cálculo das importâncias correspondentes a tributos, multas fiscais e administrativas ou outras penalidades e preços públicos;
CONSIDERANDO, mais, que o atual valor do VRM deve ser atualizado, a partir de 1º de janeiro de 2022, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do IBGE do período, num percentual de 11,079560% (variação do período de novembro/2020 a outubro/2021), conforme dispõe o artigo 299 da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2003 (Código Tributário do Município de Caraguatatuba), decreta:
Art. 1º O Valor de Referência do Município – VRM, a partir de 1º de janeiro de 2022, passará a ser de R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos), correspondente a uma correção de 11,079560% (variação do período de novembro/2020 a outubro/2021) do valor atual, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do IBGE, adotado pelo Município, conforme artigo 299, da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2003 (Código Tributário do Município de Caraguatatuba).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11 de novembro de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.