DECRETO
Nº 1.555, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
"DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ASSINATURA DE CHEQUES VINCULADOS ÀS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA AOS DIREITOS DO IDOSO.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR
JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:
Art. 1º Fica designado o
servidor AMAURI BARBOZA TOLEDO, Secretário Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência e do Idoso, portador do RG nº 18.076.533-4 e do CPF nº
079.781.908-89, como gestor do Fundo
Municipal de Defesa aos Direitos do Idoso de Caraguatatuba, vinculado
administrativamente à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e do Idoso, conforme artigo
3º, do Decreto Municipal nº 50, de 07 de maio de 2013, que
regulamenta o Fundo Municipal de Defesa aos Direitos do Idoso, criado pelo artigo
21 e seguintes da Lei Municipal nº 1.861, de 08 de setembro de
2010.
Art. 2º Fica delegada aos
servidores AMAURI BARBOZA TOLEDO, Secretário Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência e do Idoso, portador do RG nº 18.076.533-4 e do CPF nº
079.781.908-89 e MARCOS DOS SANTOS FLEIRE, Chefe de Gabinete,
portador do RG nº 29.477.701-5 e do CPF nº 274.834.068-01, competência para,
além daquelas específicas decorrentes de seus respectivos cargos, assinar,
sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas
bancárias em nome da Prefeitura, vinculados ao Fundo
Municipal de Defesa aos Direitos do Idoso, nas Instituições
Financeiras, de valores iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º Os documentos com
valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo
Chefe do Executivo e pelo Secretário Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e do Idoso, AMAURI BARBOZA TOLEDO, portador do RG nº
18.076.533-4 e do CPF nº 079.781.908-89.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, devendo ser
comunicadas as Instituições Financeiras para regularização dos cartões de
assinatura, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto
Municipal nº 1.305, de 30 de julho de 2020.
Caraguatatuba, 19 de
novembro de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.