DECRETO Nº 1.567, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

 

“ALTERA O INCISO I, DO ARTIGO 1º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 137, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985, COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 1.195, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o contido no memorando 204/2021 da Secretaria Municipal de Fazenda, solicitando a substituição da servidora Maria Amélia do Carmo Santos, matrícula 858, e do servidor Jader Augusto Marassi de Paula, matrícula 14.375, respectivamente, membros titular e suplente da Comissão responsável pela análise de pedidos de licença para o comércio ambulante e “traillers”, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso I, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 137, de 30 de dezembro de 1985, com a redação dada pelo Decreto nº 1.195, de 10 de janeiro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º ............................................................................................

 

I – Representante e suplente da Secretaria de Fazenda:

Titular: Adriana dos Santos – Matrícula 15.363 – CPF: 322.320.868-28;

Suplente: Giuliana Gonçalves Fernandes – Matrícula 19.028 – CPF: 028.480.484-33.

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 1.195, de 10 de janeiro de 2020.

 

Caraguatatuba, 13 de dezembro de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.