DECRETO Nº 157, DE 05 DE SETEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre revogação de remissão de Crédito Tributário

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta do Processo nº 8.608/97 e o parecer da Procuradoria Fiscal, que aprovo;

 

Considerando que a remissão deferida pelo Decreto nº 121/97, de 28 de julho de 1997, relativa ao IPTU do período de 1993, 1995 e 1996, incidente sobre o imóvel da Rua Teotino Tibiriçá Pimenta, nº 304, na zona central, com identificação cadastral nº 02.009.029, foi deferida sem a elaboração do laudo sócio econômico;

 

Considerando que, examinadas as condições do imóvel e de sua proprietária, não justifica a remissão, pois inclusive parte do imóvel é locado para comércio e o imóvel possui ainda três residências; e

 

Considerando ainda o que dispõe o artigo 223, § 4º., do Código Tributário do Município, no sentido de que a remissão concedida em caráter individual, não gera direito adquirido e pode ser revogada de ofício quando não observados os requisitos para a sua concessão,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica revogado o Decreto nº 121/97, de 28 de julho de 1.997, e, em consequência, cancelada a remissão total do crédito tributário deferida, referente ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativo aos exercícios de 1993, 1995 e 1996, incidente sobre o imóvel situado à Rua Theotino Tibiriça Pimenta, nº 304, Bairro Centro, com Identificação Cadastral sob o nº 02.009.029.

 

Artigo 2º Em consequência da revogação, devem ser restabelecidos os correspondentes lançamentos tributários e procedida a cobrança dos tributos devidos, com juros, correção monetária e demais encargos legais, conforme dispõe o artigo 223, § 4º., do Código Tributário do Município.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 1.997.

 

Caraguatatuba, 05 de setembro de 1.997.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.