DECRETO
Nº 1.582, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PARA REVISÃO DOS VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI, CONFORME LEI COMPLEMENTAR N° 84 DE 09/12/2021”.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo
170-C da Lei Complementar Municipal nº. 01, de 12 de dezembro de 1997 e
suas alterações, especialmente aquelas determinadas pela Lei
Complementar Municipal nº 84, de 09 de dezembro de 2021 - Código Tributário Municipal, decreta:
Art. 1º Fica instituída e
nomeada a Comissão para Revisão dos Valores da Base de Cálculo do ITBI –
Imposto de Transmissão de Bens “Inter-Vivos”,
composta pelos seguintes membros, indicados pela Secretaria Municipal da
Fazenda:
I – ANA CLAUDIA
RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula 2612 – RG 22.981.419-0;
II – JOANNE TORRALBO
GIMENEZ LEMOS, matrícula 8312 – RG 41.255.338-7;
I – Angela Zambotto, matrícula 7.778
– RG 28.645.167-0; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.171/2025)
II – Sandra
Passarella Cologni, matrícula 22.553 – RG
26.225.048-2; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.171/2025)
III – Paula
Francinete dos Santos Nogueira, matrícula 17723 - RG 41.683.782-7.
Art. 2º A Comissão terá a
responsabilidade de elaborar a Tabela de Valores de Metro Quadrado Territorial
para fins de ITBI, dispondo sobre os valores de avaliação de área para efeito
de definição da base de cálculo do ITBI e se manifestar nos processos administrativos
correlatos, considerando informações e a análise de valores unitários
constantes das Tabelas da Planta Genérica de valor previstas na Lei
Municipal nº 654/97, tabela de valores de construção, transações imobiliárias
recentemente realizadas com o pagamento comprovado do ITBI, avaliações
judiciais, avaliações efetuadas por instituições financeiras para conceder
financiamento imobiliário e valores apurados pela Comissão de Revisão de
Lançamento do IPTU (Decreto
Municipal nº 628/2017).
Art. 3º Os membros da
Comissão exercerão suas funções sem prejuízo daquelas atinentes aos seus
cargos.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de
janeiro de 2022.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.