“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2022, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.586, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.586, de 02 de dezembro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2022; e,
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.562, de 08 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 – LDO, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2022, no valor total de R$ 38.479.718,02 (trinta e oito milhões e quatrocentos e setenta e nove mil e setecentos e dezoito reais e dois centavos), observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:
Suplementação: |
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Dotação |
Fonte |
Valor |
162 |
02.06.01 | 15.451.0149.2281 | 07 | 110.0000 | 4.4.90.51.00 |
7 |
38.479.718,02 |
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Obras e Instalações |
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Total |
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38.479.718,02 |
Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação: |
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Dotação |
Fonte |
Valor |
151 |
02.06.01 | 15.451.0149.2273 | 07 | 110.0000 | 4.4.90.51.00 |
7 |
3.041.532,66 |
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Obras e Instalações |
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275 |
02.09.01 | 15.452.0149.2287 | 07 | 110.0000 | 4.4.90.52.00 |
7 |
3.074.600,00 |
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Equipamentos e Material Permanente |
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143 |
02.06.01 | 15.451.0149.2270 | 07 | 110.0000 | 4.4.90.51.00 |
7 |
22.000.000,00 |
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Obras e Instalações |
|
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271 |
02.09.01 | 15.452.0149.2287 | 07 | 110.0000 | 4.4.90.30.00 |
7 |
263.585,36 |
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Material de Consumo |
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273 |
02.09.01 | 15.452.0149.2287 | 07 | 110.0000 | 4.4.90.39.00 |
7 |
100.000,00 |
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Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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118 |
02.05.01 | 15.451.0149.1022 | 07 | 110.0000 | 4.4.90.61.00 |
7 |
10.000.000,00 |
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Aquisição de Imóveis |
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Total |
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38.479.718,02 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 14 de janeiro de 2022.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.