DECRETO Nº 1.589, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão Especial para a Realização de Concorrência Pública destinada à Concessão de Serviços de Transporte Público Coletivo”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal de Administração para nomeação de Comissão específica para a realização de Concorrência Pública para a concessão de serviços de transporte público coletivo, decreta:

        

Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo como membros da Comissão Especial para realização de Concorrência Pública destinada à concessão de serviços de transporte público coletivo, no âmbito do Município de Caraguatatuba, nos termos das Leis Federais nº 8.987/1995 e 8.666/1993 e alterações, da Lei Municipal nº 1265/2006 e Lei Municipal nº 1427/2007 e alterações, e Decretos Municipais nºs 74/2006 e 182/2005, os seguintes servidores:

 

I - Alessandra Aparecida Táparo Carvalho De Souza, matrícula 13.350, RG: 40.423.805-1, CPF: 334.047.418.46, lotada na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, que exercerá a função de Presidente da Comissão;

 

II - Luciane Aparecida Dos Santos, matrícula 15.721, RG: 29.648.600-0, CPF: 256.494.588-04, lotada na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão;

 

III - Priscila Awazu Fidelis Rocha, matrícula 24.464, RG: 41.255.376-4, CPF: 329.476.418-9, lotada na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão;

 

IV - Jefferson Rocha Calza, matrícula 13.122, RG: 42.828.920-4, CPF: 334.059.958-09, lotada na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.

 

Art. 2º Os membros nomeados por este Decreto deverão atuar em conjunto, tendo por objetivo a análise e manifestação sobre o processo licitatório que tenha por objeto a realização de Concorrência Pública destinada à concessão de serviços de transporte público coletivo no âmbito do Município de Caraguatatuba. 

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão Especial ora instituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.

 

Parágrafo único. Caso entenda necessário, a Comissão Especial ora instituída poderá solicitar informações ou auxílio de qualquer órgão ou servidor da Administração Pública Municipal, para desempenhar suas atribuições.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de fevereiro de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.