ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, cumprindo o disposto
no art. 2º, da Lei nº 645/97, de 17 de novembro
de 1997,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
nomeados os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, criado
pela Lei nº 645/97, de 17 de novembro de 1997, de conformidade com o seu artigo
2º., que serão os seguintes:
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
I - Representantes da Secretaria
Municipal de Educação:
Titular: Maria do Carmo Cunha
Ferreira, RG nº 3.940.481;
Suplente: Ana Angélica Andrade
Antunes de Oliveira, RG. nº 25.305.001-7;
II - Representantes dos Diretores
das Escolas Públicas de Ensino Fundamental:
Titular: Cláudia Regina Ferreira
Fornitani, RG. nº 19.830.553-9;
Suplente:
Gianna Flávia Tonacci Hardt, RG. nº 20.607.530;
III - Representantes de Pais de
Alunos:
Titular: Olímpio José de Oliveira
Filho, RG. nº 6.050.747;
Suplente: Márcio Luiz Leme
Vilela, RG. nº 10.127.409;
IV - Representantes dos
Professores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental:
Titular: Olímpia Aparecida de
Sousa Arruda, RG. nº M-1.395.856;
Suplente: Cláudia Maria Lopes de
Avelar Burihan, RG. nº 18.592.587-X;
V - Representante do Conselho
Municipal de Educação:
Titular: José Alcides da Cunha
Almeida Prado, RG. nº 1.761.226;
Suplente: Silvana Rodrigues da
Silva, RG nº 17.095.349-X;
VI - Representantes dos
Supervisores de Ensino da Rede Estadual:
Titular: Maria das Graças
Fernandes, RG. nº 14.754.213;
Suplente: Vanilda Jacinto da
Silva Campos, RG. nº 11.274.033;
VII - Representante indicado pela
Diretoria Regional de Ensino de Caraguatatuba:
Titular: Venina Alice Basílio
Chaves, RG. nº 5.996.939;
Suplente: Maria Dulce Monteiro
Alves, RG. nº 3.838.483.
Artigo 2º Os
mandatos dos membros ora nomeados serão de 2 (dois) anos, renovável por igual
período, sendo que o Presidente do Conselho será eleito pelos membros entre um
dos seus integrantes, de acordo com o que dispõe o artigo
2º, § 2º., da Lei nº 645/97.
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial os Decretos nº 240/97, de 23 de dezembro de 1997, nº
226/98, de 26 de novembro de 1998 e nº 24/00, de 10 de fevereiro de 2000.
Caraguatatuba, 20 de setembro
de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.