DECRETO Nº 1.593, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

 

“Dispõe sobre desdobro e suplementação de dotação através da abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2022, de que trata a Lei Municipal nº. 2.586, de 02 de dezembro de 2021.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelos artigos 4º e da Lei Municipal nº 2.586, de 02 de dezembro de 2021 – Lei do Orçamento Anual de 2022;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III e 17 da Lei Municipal nº 2.562, de 08 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 – LDO, decreta:   

 

Art. 1º Ficam desdobradas as seguintes dotações constantes do Orçamento Anual de 2022, de que trata a Lei Municipal nº 2.586, de 02 de dezembro de 2021:

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte

89

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.47.00

1

 

Obrigações Tributárias e Contributivas

 

 

Dotação desdobrada:

Dotação

Fonte

89

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.47.00

1

XXX

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 05 | 110.0000 | 3.3.90.47.00

5

Obrigações Tributárias e Contributivas

 

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte

118

02.05.01 | 15.451.0149.1022 | 07 | 110.0000 | 4.4.90.61.00

7

 

Aquisição de Imóveis

 

 

Dotação desdobrada:

 

Dotação

Fonte

118

02.05.01 | 15.451.0149.1022 | 07 | 110.0000 | 4.4.90.61.00

7

XXX

02.05.01 | 15.451.0149.1022 | 01 | 110.0000 | 4.4.90.61.00

1

Aquisição de imóveis

 

 

 Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2022 no valor total de R$ 2.691.551,28 (dois milhões, seiscentos e noventa e um mil, quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos), destinado à suplementação das novas dotações que integrarão o Orçamento de 2022, observando-se as classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas seguintes, assim discriminado:

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte

 Valor

XXX

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 05 | 110.0000 | 3.3.90.47.00

5

           8.610,28

Obrigações Tributárias e Contributivas

 

 

XXX

02.05.01 | 15.451.0149.1022 | 01 | 110.0000 | 4.4.90.61.00

1

    2.682.941,00

Aquisição de imóveis

 

 

 

Total

 

    2.691.551,28

 

Parágrafo único. O crédito adicional suplementar ora aberto será coberto com recursos a que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

Dotação

Fonte

 Valor

111

02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 05 | 100.0021 | 3.3.90.40.00

5

              610,28

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

 

 

357

02.10.03 | 15.451.0149.1022 | 01 | 220.0000 | 4.4.90.61.00

1

                41,00

 

Aquisição de Imóveis

 

 

 

Total

 

              651,28

 

Superávit:

Dotação

Fonte

 Valor

Superávit 2021

1

    2.682.900,00

Superávit 2021 – LC 176

5

           8.000,00

Total

 

    2.690.900,00

 

Art. 3º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2022 no valor total de R$ 3.039.020,00 (três milhões, trinta e nove mil e vinte reais), observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas, assim discriminado:

 

Suplementação:

 

Dotação

Fonte

 Valor

110

02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.40.00

1

       300.000,00

 

 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

 

 

652

02.13.02 | 08.244.0151.2328 | 02 | 510.0000 | 3.3.90.36.00

2

         60.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

 

702

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 05 | 312.0000 | 3.3.50.39.00

5

    1.334.292,92

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

755

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 302.0000 | 3.3.50.39.00

5

       565.727,08

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

811

02.15.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.30.00

1

         25.000,00

 

Material de Consumo

 

 

813

02.15.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.36.00

1

         60.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

 

814

02.15.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00

1

         27.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

819

02.15.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 4.4.90.52.00

1

         32.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

965

02.24.01 | 06.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.40.00

1

         35.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

 

 

 

Total

 

2.439.020,00

 

Parágrafo único.  O crédito ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

Dotação

Fonte

 Valor

119

02.05.01 | 28.843.0049.0002 | 01 | 110.0000 | 4.6.90.71.00

1

       300.000,00

 

Principal da Dívida Contratual Resgatada

 

 

655

02.13.02 | 08.244.0151.2328 | 02 | 510.0000 | 3.3.90.39.00

2

         60.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

767

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 302.0000 | 3.3.90.39.00

5

    1.900.020,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

814

02.15.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00

1

         60.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

822

02.15.01 | 23.334.0154.2421 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00

1

         84.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

1002

02.24.04 | 06.182.0158.2425 | 01 | 110.0000 | 3.3.90.39.00

1

         35.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

 

Total

 

2.439.020,00

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 18 de fevereiro de 2022.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.